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REQUISITOS PARA SER OTM
ANTT | O QUE PRECISO SABER PARA HABITAR-SE COMO OPERADOR DE TRANPORTE MULTIMODAL(OTM):
COMO SE TORNAR UM OTM (OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL) ?
O exercício da atividade do OTM depende de prévia habilitação e registro na ANTT.
A abrangência da habilitação do OTM pode ser:
- Nacional - pontos de embarque e destino situados no território nacional.
- Internacional - ponto de embarque ou desembarque situado fora do território nacional.
Regulado pela Lei 9.611/98:
O Operador de Transporte Multimodal (OTM) é a pessoa jurídica que ficará responsável pela realização dos serviços de transporte por todo o trajeto da mercadoria.
O OTM deverá coordenar e administrar o transporte em todos os modais utilizados para aquela operação.
Modais de transporte, como você deve se lembrar, são as modalidades de transporte disponíveis: rodoviário, ferroviário, aquaviário, aéreo e dutoviário
Desse modo, o modal rodoviário é aquele que utiliza rodovias para transportar pessoas ou cargas. Bem como o modal ferroviário utiliza ferrovias, o modal aquaviário utiliza a água de rios ou mares, o modal aéreo utiliza o ar e o modal dutoviário utiliza dutos.
A figura do OTM é bastante difundida em todo o mundo, pois é ela que permite o chamado ”house to house” ou “Porta a Porta” como se diz no Brasil. Permite assim, que um terceiro possa se responsabilizar pela mercadoria da Porta do Embarcador a Porta do Destinatário.
Para cada um dos modais de transporte, é possível contratar serviços especializados:
Existem prestadores de serviço de transporte que possuem veículos para apenas um tipo de modal, por exemplo, apenas caminhões. Assim como existem operadores logísticos capazes de oferecer mais de um modal no transporte sob sua responsabilidade, por exemplo, usando caminhões e navios, dai a necessidade de se tornar um Operador de Transporte Multimodal.
Operador de Transporte Multimodal - OTM
O Transporte Multimodal de Cargas é aquele que, regido por um único contrato, utiliza duas ou mais modalidades de Transporte, desde a origem até o destino e é executado sob a responsabilidade única de um Operador de Transporte Multimodal – OTM.
O conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas – CTMC – evidencia o contrato de transporte multimodal e rege toda a operação de transporte, desde o recebimento de carga até a sua entrega no destino, podendo ser negociável ou não negociável, a critério do expedidor.
O OTM é a pessoa jurídica contratada como principal para a realização do Transporte Multimodal de Cargas, da origem até o destino, por meios próprios ou por intermédio ou por intermédio de terceiros. O OTM poderá ser transportador ou não.
O exercício da atividade da OTM depende de prévia habilitação e registro na ANTT e
caso o OTM deseje atuar em âmbito internacional, deverá também se licenciar na Secretaria da Receita Federal.
Essas habilitações serão concedidas por um prazo de 10 anos.
ABRANGÊNCIA DO OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL:
Nacional e Internacional:
para âmbito de atuação no Brasil e exterior (exceto Mercosul);
Mercosul:
para âmbito de atuação nos paises do Mercosul.
obs: No ato da solicitação da habilitação, o candidato a OTM deve fazer a opção da abrangência de sua atuação.
ENVIAR OS DOCUMENTOS POR:
WhatSapp: 11 98763-9773
E-mail: Central@antt.net.br
HABILITAÇÃO E REGISTRO COMO OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1. Contrato Social da empresa com eventuais alterações ou certidão simplificada emitida pela junta comercial; cópia autenticada
2. CNPJ da empresa . OBS: DEVE CONSTAR O CNAE 5250-8/05 Operador de transporte multimodal - OTM ;
3. RG e CPF ou CNH dos Representantes Legais; cópia autenticada
4. Comprovante de Pagamento (Favor enviar o comprovante - anexo)
5. E-MAIL, TELEFONE
6. Procuração - firma reconhecida (assim que enviar os documentos anteriores enviaremos modelo da Procuração)
7. Requerimento OTM
observar: O Requerimento deverá ser reconhecido firma com a opção da abrangência de sua atuação, o mesmo será enviado por nós após o recebimento dos documentos anteriores.
8. RNTRC ETC - Ativo
ATENÇÃO: TEMPO DE EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO : 90 DiasS
NOSSOS HONORÁRIOS:
PARA HABILITAÇÃO COMO OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL - OTM, JUNTO A ANTT.
Nacional e Internacional: para âmbito de atuação no Brasil e exterior (exceto Mercosul);
"OTM - (operador transporte multimodal = Brasil e exterior (exceto Mercosul)"
Mercosul: para âmbito de atuação nos paises do Mercosul.
Obs: R$ 3.500,00 Mercosul: para âmbito de atuação nos paises do Mercosul. Desde que atenda a todos os requisitos no Decreto nº 1.563, de 1995.(No caso de inscrição para atuação nos termos do Decreto nº 1.563, de 1995, a pessoa jurídica nacional deverá ainda apresentar comprovação de patrimônio mínimo em bens ou equipamentos equivalente a 80.000 DES (oitenta mil Direitos Especiais de Saque), ou aval bancário ou seguro de caução equivalente.). Veja todas as implicações logo abaixo, antes de fazer a opção por MERCOSUL.
ATENÇÃO:
-
CONSTAR, dentre as atividades econômicas da empresa, no cartão do CNPJ, Operador de Transporte Multimodal; e
-
QUANDO o valor correspondente ao Ativo Não Circulante Imobilizado da empresa é inferior à 80.000 Direitos Especiais de Saque - DES. Para sanar a pendência a empresa poderá preencher outro requerimento selecionando a opção NÃO para o questionamento sobre se deseja atuar junto ao MERCOSUL, ou enviar o Balanço Patrimonial de 2021 para nova conferência do Ativo Não Circulante Imobilizado, para efetiva comprovação das 80.000 DES (em reais algo em torno de R$ 650.000,00.
FORMA DE PAGAMENTO
POR PIX A CHAVE É O MEU CNPJ 21.840.788/0001-14
ou por Transferencia Bancária:
Banco Itaú: 341
Agência: 7307|
Conta: 07766-4|
Tipo: Conta-Corrente
Nome do favorecido:
Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre | CNPJ 21.840.788/0001-14
Atenção:
Para se habilitar promover a entrega e retirada dos documentos referentes à Resolução Nº 794, DE 22 de novembro de 2004 da ANTT – Agência Nacional do Transporte Terrestre, objetivando especificamente, a habilitação do Operador de Transporte Multimodal, de que tratam a Lei nº 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e o Decreto nº 1.563, de 19 de julho de 1995, será necessário uma procuração para darmos andamento ao serviço de assessoria.
Na avaliação será cumprido o determinado no DECRETO No 3.411, DE 12 DE ABRIL DE 2000 e DECRETO Nº 5.276 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004.
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