TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS EM REGIME DE FRETAMENTO
AUTORIZAÇÃO dos serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros - TAF - RESOLUÇÃO Nº 4.777, DE 06/07/2015.
PODEMOS CADASTRAR EMPRESAS COM VEICULOS DO TIPO ONIBUS OU MICRO-ONIBUS, NA ANTT.
Procedimento para requerer o Termo de Autorização para Fretamento - TAF - RESOLUÇÃO Nº 4.777, DE 06/07/2015.
ANTT para Onibus e/ou Microonibus (VANS)
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Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre
Cadastro ANTT para ônibus e micro-ônibus (vans)
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Sobre Nossos Serviços
Sabendo das dificuldades que hoje as empresas encontram para se regularizarem, em virtude da grande burocracia com que se deparam, nos empenhamos para garantir que as mesmas obtenham os devidos cadastros, sem maiores dificuldades, tais como: registro e renovação, inclusão e exclusão de veículos, solicitação de fretamento contínuo e eventual, transporte sem objetivo comercial (neste caso, serviço executado por empreiteiras, fábricas e indústrias, para transporte dos próprios funcionários) e tudo mais referente transportes. Atendemos todo o Brasil.
INFORMO ABAIXO OS PROCEDIMENTOS
PARA CADASTRAMENTO DE VANS (Micro-onibus) e ONIBUS NA ANTT.
ESCLARECIMENTOS INICIAIS:
PARA CADASTRAMENTO DE VANS (Micro-onibus) e ONIBUS NA ANTT.
- Podem ser cadastradas empresas que possuem veículos, com idade máxima de uso de 15 anos para vans.
- Foi liberada as vans rodar sem limite de quilometragem,
- Não há mais limite de idade para cadastramento de ônibus na ANTT.
- ÔNIBUS, COM MAIS DE 15 ANOS, poderá ser cadastrado e TERÁ QUE FAZER o CSV - CERTIFICADO DE SEGURANÇA VEICULAR, SEMESTRALMENTE.
- O cadastramento foi liberado apenas para pessoas jurídicas,
ATENÇÃO:
- Esclarecemos que são cadastradas apenas pessoas jurídicas, constituídas por meio de Sociedade em Comandita, Sociedade Limitada, Sociedade Anônima, Sociedade Cooperativa ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), sendo vedado o cadastro de Microempreendedor Individual e Empresário Individual.
- Na ANTT não há limite minimo de veiculo, logo se sua empresa possuir só um (01) veículo fique tranquilo, você pode se cadstrar na ANTT, para fazer o Transporte de Passageiros por Fretamento.
FOI PUBLICADO A Resolução ANTT Nº 5017 DE 18/02/2016
Altera a Resolução nº 4.777, de 6 de julho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de
transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EMISSÃO DO TAF, junto a ANTT.
Termo de Autorização para Fretamento - TAF
Passo a passo para obtenção do Termo de Autorização de Fretamento (TAF)
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DOS SÓCIOS
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RG E CPF DOS SÓCIOS E CNH DOS SÓCIOS - cópia autenticada |
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TÍTULO DE ELEITOR - cópia autenticada |
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PROVA REGULARIDADE DE VOTAÇÃO DOS SÓCIOS - original (tirada da internet) |
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CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS – Estadual e Federal - original (tirada da internet) |
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DOS MOTORISTAS
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CNH |
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CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS – Estadual e Federal - original (tirada da internet) |
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DATA DE ADMISSÃO |
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DA EMPRESA
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Telefone 0800, para o SAC (SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE) |
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Contrato Social ou Ato Constitutivo em vigor - cópia autenticada
OBS: Esclarecemos que são cadastradas apenas pessoas jurídicas, constituídas por meio de Sociedade em Comandita, Sociedade Limitada, Sociedade Anônima, Sociedade Cooperativa ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), sendo vedado o cadastro de Microempreendedor Individual e Empresário Individual. |
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Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ - original (tirada da internet)
CNPJ, com cnae válido conforme a resolução n º 4777/2015, são:
4929-9/02 - Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob regime de fretamento, Intermunicipal, interestadual e internacional;
4929-9/04 – Organização de Excursões em veículo Rodoviário Próprio, Intermunicipal, Interestadual e Internacional. Na hipótese de utilização do simples nacional deverá se proceder a verificação por parte do contador da respectiva empresa para confirmar se há respectiva possibilidade de compatibilidade com uma das atividades econômicas citadas.
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CAPITAL SOCIAL - integralizado de no mínimo R$ 120.000,00 - original (tirada da internet)
(TEM QUE CONSTAR NO CONTRATO SOCIAL E NA CONSULTA DO CNPJ)
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DA EMPRESA – PROVA DE REGULARIDADE: JURÍDICA, FISCAL E TRABALHISTA
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Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal
(Certidão dos TRIBUTOS e Certidão da DÍVIDA ATIVA - original (tirada da internet) ou ir ao Posto Fiscal
INSS - original (tirada da internet) da sede da transportadora - original |
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Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal
(Certidão dos TRIBUTOS e Certidão da DÍVIDA ATIVA - original (tirada da internet) ou ir ao Posto Fiscal |
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Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal da sede da empresa da transportadora – original (Certidão dos TRIBUTOS e Certidão da DÍVIDA ATIVA - original (tirada da internet) ou ir ao Posto Fiscal |
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Certidão de Regularidade da Justiça do Trabalho - original |
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Certificado de Regularidade de Situação do FGTS (tirada da internet) ou fornecida pela CEF - original |
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Cadastur : Certificado de Cadastro no Ministério do Turismo (Transportadora Turística) – original
ATENÇÃO: Está dispensado de apresentar o CADASTUR empresa que não exerça atividade de turismo
O QUE É UMA TRANSPORTADORA TURÍSTICA?
Consideram-se transportadoras turísticas as empresas que tenham por objeto social a prestação de serviços de transporte turístico de superfície, caracterizado pelo deslocamento de pessoas em veículos e embarcações por vias terrestres e aquáticas, compreendendo as seguintes modalidades:
- I - pacote de viagem: itinerário realizado em âmbito municipal, intermunicipal, interestadual ou internacional que incluam, além do transporte, outros serviços turísticos como hospedagem, visita a locais turísticos, alimentação e outros;
- II - passeio local: itinerário realizado para visitação a locais de interesse turístico do município ou vizinhança, sem incluir pernoite;
- III - traslado: percurso realizado entre as estações terminais de embarque e desembarque de passageiros, meios de hospedagem e locais onde se realizem congressos, convenções, feiras, exposições de negócios e respectivas programações sociais; e
- IV - especial: ajustado diretamente por entidades civis associativas, sindicais, de classe, desportivas, educacionais, culturais, religiosas, recreativas e grupo de pessoas físicas e de pessoas jurídicas, sem objetivo de lucro, com transportadoras turísticas, em âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional.
Não se aplicam a esse cadastro as empresas que atuam somente com transporte regular de passageiros ou qualquer outra forma de transporte que não seja turístico.
Referência Legal:
- Lei 11.771, de 17 de setembro de 2008.
- Decreto nº 7.381, de 02 de dezembro de 2010.
- Resoluções ANTT nº 4.777/2015 e nº 5.017/2016.
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DO VEICULO
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CRLV - Certificados de Registro e Licenciamento dos Veículos
cópia frente e verso, na mesma página, EM FOLHA A4 - cópia autenticada |
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CSV - Certificado de Segurança Veicular - para inspeção da ANTT
OBS: O CSV pode ser feito nos postos de atendimento do IMMETRO.
- Os veículos zero quilômetro serão dispensados de apresentar o CSV pelo período de 1 (um) ano após a sua compra, devendo apresentar cópia autenticada da nota fiscal do chassi."
- Os ônibus com mais de (quinze) anos de fabricação deverão ser submetidos à Inspeção Técnica Veicular com periodicidade semestral, devendo os demais veículos serem inspecionados anualmente." ( ISTO NÃO SE APLICA AS VANS/MICROONIBUS)
- ATENÇÃO: MICROONIBUS (VANS) COM MAIS DE 15 ANOS NÃO PODERÃO SER CADASTRADOS
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SRC - Seguro de Responsabilidade Civil – VÁLIDO PARA TODO BRASIL
Ramo 0623 Resp. C.T. Rodoviário Interestadual e Internacional -RC,
Valor exigido pela ANTT - R$ 4.034.750,00 - Resolução no. 5826 de 01/06/2018
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IMPORTANTE:
1. Os documentos deverão ser encaminhados na ordem relacionada acima.
2. Os documentos em cópia autenticada deverão estar no tamanho A4 .
3. O Certificado de Segurança Veicular – CSV e o Seguro de Responsabilidade Civil – SRC serão verificados via sistema, portanto, cópia para simples conferência, visto que estão dispensados de apresentação via protocolo na ANTT, contudo solicito o envio de cópia AUTENTICADA OU ORIGINAL, para correta aferição das informações neles contidas.
4. TELEFONE SAC 0800 – será PRECISO CONTRATAR O SERVIÇO 0800
DO MOTORISTA - apresentar
a. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS CRIMINAIS FEDERAL / ESTADUAL
b. CNH DOS MOTORISTAS
c. DATA DE ADMISSÃO DO MOTORISTA
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NOSSOS SERVIÇOS:
A Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre, se propõe em auxiliá-lo no processo de emissão do Termo de Autorização para Fretamento - TAF, junto a ANTT.
01 . O Valor de nossos serviços é de R$ 2.500,00 + taxas quando houver
Para cadastramento da empresa até 2 veículos, veículos adicionais ao 2º será cobrado 480,00 por veículo.
Forma de Pagamento: a vista
Depósito em Dinheiro, deve ser feito no: Banco Itaú
BANCO Itaú: 341
Agência: 7307 | Conta: 07766-4 | Tipo: Conta-Corrente
Nome do favorecido: Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre | CNPJ 21.840.788/0001-14
POR PIX A CHAVE É O MEU CNPJ 21.840.788/0001-14
ATENÇÃO: Caso a empresa requerente cumpra todas as exigências, a autorização para a prestação do serviço será concedida por Resolução da Diretoria da ANTT, publicada no Diário Oficial da União e a consequente emissão do Termo de Autorização para Fretamento - TAF , com validade de três anos.
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Silas R Pais - Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre
TEL. (11) 4111-3143 WhatsApp (11) 9876-39773
e-mail: CENTRAL@ANTT.NET.BR |
Vans/ônibus - Termo de Autorização dos Serviços em Regime de Fretamento (TAF)
MAIS DETALHES: Para requerer o Termo de Autorização para Fretamento - TAF, junto a ANTT.
- PERGUNTAS MAIS FREGUENTES: PARA O CADASTRAMENTO DE VANS E ÔNIBUS NA ANTT
1. É permitida a utilização de van ou microônibus para realizar o transporte interestadual e internacional de passageiros?
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Primeiramente, esclarecemos que não consta o veículo tipo VAN no Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Seguem as definições do CTB e das Resoluções CONTRAN 416/2012 e 445/2013:
Micro-ônibus: veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros.
Ônibus: veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptação com vista à maior comodidade destes, transporte número menor.
Categoria M2: veículos para o transporte de passageiros dotados de mais de 8 lugares além do condutor, com Peso Bruto Total inferior ou igual a 5,0 toneladas;
Categoria M3: veículos para o transporte coletivo público de passageiros e de transporte de passageiros dotados de mais de 8 lugares além do condutor, com Peso Bruto Total superior a 5,0 toneladas.
Em geral, os veículos denominados VAN são classificados como micro-ônibus (de 8 a 20 lugares), do tipo M2 (inferior ou igual a 5 toneladas).
Assim, a Resolução nº 4.777/2015, que entra em vigor a partir do dia 07/08/15, irá permitir a utilização de micro-ônibus do tipo M2 ou M3 desde que atendidas as exigências da Resolução nº 4.777/2015.
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09.08.12
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27.08.12
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Estabelece os requisitos de segurança para veículos de transporte de passageiros tipo micro-ônibus, categoria M2 de fabricação nacional e importado. |
Revoga as Resoluções 811/96 e 316/09
Alterada pela Resolução 646/16
Anexo
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2. Existe uma idade máxima para os ônibus? Durante quanto tempo eles podem ser utilizados?
Atualmente não existe um prazo máximo de utilização dos ônibus, mas, independente da data de fabricação, a empresa deverá sempre manter adequadas as condições de manutenção, conservação e preservação das características técnicas dos veículos, podendo sofrer penalidades se descumprir essas exigências.
3. Quais as regras para utilização e aplicação de anúncios, pinturas, painéis ou películas nas laterais dos ônibus?
Os ônibus utilizados nos serviços de transportes rodoviário interestadual e internacional de passageiros poderão portar inscrições, anúncios, pinturas, painéis decorativos ou películas adesivas, contendo mensagens publicitárias, sujeitas à prévia e específica autorização da ANTT.
Tais inscrições, anúncios, pinturas, painéis decorativos ou películas adesivas não poderão conter imagens ou mensagens de estímulo ao consumo de bebidas alcoólicas e de drogas, à prática do fumo e ao uso da pornografia bem como à discriminação de qualquer natureza.
A inscrição ou aposição publicitária colocada na parte traseira dos ônibus não poderá, em hipótese alguma, comprometer o funcionamento de suas lanternas, a visibilidade das placas, a identificação das características dos veículos e dos serviços executados, quando exigidos pelos órgãos oficiais.
O material utilizado na publicidade não poderá comprometer o conforto e a segurança dos usuários dos serviços nem de terceiros.
Essas informações estão disponíveis no Título II, art. 2º, § 2º, da Resolução ANTT n.º 19, de 23 de maio de 2002..
A Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) está disponível no site www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9503.htm e a Resolução CONTRAN nº 254/2007 pode ser consultada no site: http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_254.pdf.
PERGUNTAS MAIS FREGUENTES - ANTT PARA PASSAGEIROS
PASSAGEIROS EM REGIME DE FRETAMENTO
QUAIS AS VANTAGENS EM TER ANTT?
Em um MERCADO CADA VEZ MAIS COMPETITIVO, tudo passa a ser um diferencial de sucesso e ter um a ANTT, NÃO É UM LUXO, MAS UMA OBRIGAÇÃO. Sua empresa já se destaca, no mercado por estar regular em âmbito, METROPOLITANO, e INTERMUNICIPAL, por estar regular com a EMTU e com a ARTESP, logo irá se destacar ainda mais possuindo uma abrangência NACIONAL, a ANTT lhe permite isso. Outra coisa, a ANTT abre portas, possibilitando a participação de licitação pública, feita junto a órgão governamentais.
Hoje a empresa que está apta a atuar em todas as esferas, possui um diferencial competitivo, perante de seus concorrentes e ao mercado.
A sua empresa passa a se destacar, quando comparada com o concorrente que ainda não atua nacionalmente, por falta de possuir o TAF – o Termo de Autorização para Fretamento, ativo. Pelo fato do senhor ainda não atuar a nível federal, não tem a pressão de ter que fazer a licença de forma intempestiva, podendo ter isso como um diferencial de sucesso, da sua empresa.
Outra coisa importante a considerar é a possibilidade, e diminuição da curva de risco da empresa, pois abre a ela, novas oportunidades de negócios, uma vez que confiar em um único mercado hoje, pode ser um risco para o negócio. Atuar nacionalmente é uma opção a mais, o que garante a longevidade da empresa, perante as adversidades do mercado.
PORQUE SE CADASTRAR NA ANTT?
Porque sem o cadastro não poderá trabalhar, fazendo viagens interestaduais ou internacionais, dentro do que prevê a lei.
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SAIBA MAIS POR QUE FAZER O CADASTRO, junto a ANTT, PARA ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS E VANS
Silas R. Pais ஃ - Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre
(11) 4111-3143 Wathsapp (11) 9876-39773 eMAIL: CENTRAL@ANTT.NET.BR
ATENÇÃO: NÓS FAZEMOS FRETAMENTO
SERVIÇO REGULAR, LINHA É OUTRA LEGISLAÇÃO - NÃO FAZEMOS
Resolução nº 4770, de 25 de junho de 2015
Dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização
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Autor: ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres |
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