NOTICIAS
19/07/2016 - Dá nova redação ao Regulamento do Serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros, sob o regime de fretamento aprovado pelo Decreto no 29.912, de 1989
​DECRETO No 61.694, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015
 

 
Dá nova redação ao Regulamento do Serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros, sob o regime de fretamento aprovado pelo Decreto no 29.912, de 1989, alterado pelos Decretos GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Artigo 1o ­ Os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Serviço Intermunicipal de Transporte Coletivo de Passageiros, sob o regime de fretamento, aprovado pelo Decreto no 29.912, de 12 de maio de 1989, alterado pelos Decretos no 31.105, de 27 de dezembro de 1989, e no 32.550, de 7 de novembro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:






I ­ o inciso VI do artigo 19:
“VI ­ relação dos veículos disponíveis para a realização do serviço, que deverão ser ônibus rodoviários M3 ou micro­ônibus M2 e M3, conforme classificação do Conselho Nacional de Trânsito ­ CONTRAN e normas técnicas aplicáveis, de fabricação inferior a 15 (quinze) anos e, enquanto couber, para os micro­ônibus M2, não anterior ao ano de 2009, comprovando­se a propriedade de pelo menos 2 (dois) desses veículos;”; (NR)

II ­ o § 1o do artigo 22:
“§ 1o ­ O percentual de veículos do tipo M3, conforme classificação do CONTRAN e normas  técnicas aplicáveis, com mais de 15 (quinze) anos de  abricação, integrantes da frota utilizada pela transportadora para a execução dos serviços de que trata este regulamento, não poderá ultrapassar 50% (cinquenta por cento), ficando estabelecido o limite de 20 (vinte) anos de idade do veículo para utilização no serviço de fretamento.”; (NR)

“Artigo 25 ­ As empresas operadoras registradas no serviço de fretamento submeterão os veículos cadastrados a vistorias ordinárias, a serem Realizadas por engenheiros ou empresas credenciadas para verificação do atendimento às condições de conforto e segurança em face das exigências legais, com a seguinte periodicidade:

I ­ ônibus e micro­ônibus rodoviário dos tipos M2 e M3, conforme classificação do CONTRAN e normas técnicas aplicáveis, a cada 18 (dezoito) meses, quando os veículos tiverem até 5 (cinco)

II ­ ônibus e micro­ônibus rodoviário dos tipos M2 e M3, conforme classificação do CONTRAN e normas técnicas aplicáveis, a cada 12 (doze) meses, quando os veículos tiverem mais de 5 (cinco) e até 10 (dez) anos de fabricação;

III ­ ônibus e micro­ônibus rodoviário dos tipos M2 e M3, conforme classificação do CONTRAN e normas técnicas aplicáveis, a cada 6 (seis) meses, quando os veículos tiverem mais de 10 (dez)
 
§ 1o ­ Realizada a vistoria ordinária e aprovado o veículo, será expedida “Declaração de Vistoria”, válida pelo correspondente período a que aludem os incisos I a III deste artigo.

§ 2o ­ À empresa transportadora cabe o ônus relativo às despesas com a vistoria.”. (NR)

Artigo 2o ­ Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos
Secretário­Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de dezembro de 2015. nos 31.105, de 1989 e 32.550, de 1990
 
 
Fonte: ARETESP

[+] NOTICIAS
27/06/2023 - Restrições de Caminhões
Novas áreas de restrição em SP; confira os locais
Notícias Caminhões têm novas áreas de restrição em SP; confira os locais Mais 8 cidades do Estado têm áreas de restrição à circulação de caminhões...
 
18/12/2017 - SE BEBER NÃO DIRIJA - REALIDADE VIRTUAL 360º
Filme - Bebida e Direção NÃO COMBINAM
  SE BEBER NÃO DIRIJA - REALIDADE VIRTUAL 360º Filme - Bebida e Direção NÃO COMBINAM  ARTESP CAMPANHA DE PROTEÇÃO AO TRANSITO 
 
23/11/2017 - AUDIENCIA PUBLICA DA ANTT - NOVAS REGRAS PARA AUTUAÇÃO E MULTA E PERDIMENTO DE VEÍCULOS, PARA QUEM NÃO FOR CADASTRADO NA ANTT
FISCALIZAÇÃO DA ANTT
AUDIENCIA PUBLICA DA ANTT - NOVAS REGRAS PARA AUTUAÇÃO E MULTA E PERDIMENTO DE VEICULOS, PARA QUEM NÃO FOR CADASTRADO NA ANTT   ANTT Vans/ônibus     PODEMOS CADASTRAR EMPRESAS COM APENAS 01 VEICULO DO TIPO ONIBUS OU MICRO-ONIBUS, NA ANTT. ...
 
19/11/2017 - (11) 4115-1566 - cadastro/recadastro na categoria TAC (Autônomo) e ETC (Empresa)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O RNTRC ANTT 11 4115-15466
Senhor, para o cadastro/recadastro na categoria TAC (Autonomo) é necessário os seguintes documentos: 1.Documento de identidade oficial com foto; 2.Número do CPF; 3.Comprovante de residência ; 4.Comprovante de aprovação em prova eletrônica (novos) ou Registro prévio no RNTRC (recadastramento); CURSO PARA AUTÔNOMOS ...
 
14/11/2017 - Regulamentação do transporte de cargas no Brasil em 2018
Novo marco regulatório do transporte de cargas
Mudança em regras pode encarecer transporte de cargas Regulamentação   O marco regulatório do transporte de cargas que deve colocar novas normas no setor só será finalizado em 2018, segundo a previsão do relator do projeto na Câmara dos Deputados, o parlamen...
 
 
Voltar
redesp_facebook.pngredesp_google_plus.png
 
 
Fone:
Whatsapp 11 98763-9773
E-mail:
central@antt.net.br
Chat:
Atendimento On-line
 

ASSESSORIA NACIONAL AO TRANSPORTE TERRESTRE


 LICENÇAS e AUTORIZAÇÕES PARA O
TRANSPORTE DE CARGAS E DE PASSAGEIROS 
JUNTO A 
ANTT, ARTESP, EMTU, PREFEITURA DE SÃO PAULO

 Fone:

(11) 98763-9773
WhatsApp


 central@antt.net.br

CAIXA POSTAL CAIXA POSTAL - 190
CEP: 13240-970
JARINU – SP

SOMOS UMA EMPRESA PRIVADA
E
 NÃO POSSUIMOS QUALQUER VINCULO COM A ANTT
(ANTT - AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE)


ASSESSORIA EMPRESARIAL, para Licenças e Autorizações de Transporte de Cargas e de Passageiros junto aos órgãos concedentes, como: Antt, Artesp, Emtu, Prefeitura de São Paulo.Oferecendo Cursos de Capacitação na Área de Transporte, as escolas são homologadas junto aos órgãos responsáveis para oferecer cursos profissionalizantes online para diversos segmentos no transporte, nossos parceiros estão em todo Brasil, com todas as Escolas são homologadas junto ao Senatran e Antt. Somos associados a vários sindicatos autorizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, priorizamos a regularização com os órgãos fiscalizadores, reduzindo o tempo de liberação do processo que o transportador ou transportadoras venham a necessitar, somos também um prestador de serviços ( sem vínculo federal, estadual, municipal).


Entre em Contato para Maiores Informações

Para solicitar um orçamento ou esclarecer dúvidas, entre em contato conosco:

Whatsapp (11) 98763-9773

  •  

 
Sobre
- ANTT OTM
- EMPRESA
- ​NOSSO SERVIÇOS
Mais
- ANTT CARGA - CURSO ANTT
- ANTT PASSAGEIROS - NOTICIAS
- ​ANTT PARA ONIBUS E VANS - ANTT - RNTRC TAC (CADASTRO/RENOVAÇÃO)
- ANTT ETC (CADASTRO/RENOVAÇÃO) - ANTT ETC (EMPRESAS)
- ANTT OTM (MULTIMODAL) - ANTT TAC (Pessoa Física)
- ANTT TRIC - CURSO ANTT RT
- CURSO ANTT TAC - CADASTRO NO SMT P/ VANS E ÔNIBUS
- CADASTRO VUC (ZMRC) - EMTU Fretamento Próprio
- LICENÇA DAS MARGINAIS E ZMRC - NOSSOS PARCEIROS
- Artesp - Estudantes - ARTESP - ônibus e vans
- EMTU - Continuo e ou Eventual - EMTU - ESCOLAR
- SMT(DTP/CET) - Licenças p/ Carga (Perigosa/Controlada)
A Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre oferece serviços para o seguimento de transporte ligados a LICENÇAS e AUTORIZAÇÕES junto a: ARTESP, ANTT, EMTU, PREFEITURA DE SÃO PAULO, IBAMA, CETESB, POLÍCIA CIVIL, POLÍCIA FEDERAL e EXERCÍTO icone-whatsapp 1

Esse site utiliza cookies para garantir a melhor experiência e personalização de conteúdo. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.