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02/09/2016 - ANTT Documentos Necessários para Termo de Autorização para Fretamento TAF
ANTT Passageiros - Licenças Ônibus e Vans de todo Brasil - antt.net.br‎
 
Procedimento para requerer o Termo de Autorização

ANTT regulamenta o transporte rodoviário por fretamento para Ônibus e Vans

Resolução nº 4.777,de 06/07/2015.
 
 
BOM DIA 
 
INFORMO A BAIXO OS PROCEDIMENTOS PARA CADASTRAMENTO DE VANS (Micro-ônibus) e ÔNIBUS NA ANTT.

FOI LIBERADA A VANS PARA RODAR SEM LIMITE DE KILOMETRAGEM

NÃO HÁ MAIS LIMITE DE IDADE PARA CADASTRAMENTO DE ONIBUS NA ANTT.







FOI PUBLICADO A Resolução ANTT Nº 5017 DE 18/02/2016
Altera a Resolução nº 4.777, de 6 de julho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. 
 
 
  
Passo a passo para o Cadastramento e obtenção do Termo de Autorização dos Serviços em Regime de Fretamento (TAF)

Procedimento para requerer o Termo de Autorização:
 
1 . INTRODUÇÃO

Poderão requerer o Termo de Autorização, pessoas jurídicas que satisfaçam todos os requisitos previstos na Resolução nº 4.777,de 06/07/2015.
 
O Termo de Autorização deverá ser requerido pelo representante legal da transportadora ou por seu procurador.

Pré – requisitos dos Documentos Necessários:
Requerimento assinado por representante legal, com a firma reconhecida

Contrato Social, com Objeto social compatível com o transporte rodoviário coletivo de passageiros interestadual e internacional, realizado em regime de fretamento e devidamente registrado.

CNPJ, com cnae: 

Para a resolução n º 4777/2015:

4922-1/02 – Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com Itinerário Fixo, Interestadual;

4922-1/03 – Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com Itinerário Fixo, Internacional;

4929-9/02 - Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob regime de fretamento, Intermunicipal, Interestadual e internacional;
 
4929-9/04 – Organização de Excursões em veículo Rodoviário Próprio, Intermunicipal, Interestadual e internacional. Na hipótese de utilização do simples nacional deverá se proceder a verificação por parte do contador da respectiva empresa para confirmar se há respectiva possibilidade de compatibilidade com uma das atividades econômicas citadas.


Capital social integralizado de no mínimo R$ 120.000,00  (TEM QUE CONSTAR NO CONTRATO SOCIAL E NA CONSULTA DO CNPJ)

I - contrato social consolidado ou estatuto social atualizados, com objeto social compatível com a atividade de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento e capital social integralizado igual ou superior a 120 (cento e vinte) mil reais, devidamente registrado na forma da lei, bem como documentos de eleição e posse de seus administradores, conforme o caso;

§ 1º Na impossibilidade de comprovação de capital social integralizado no valor estabelecido no inciso I, fica a transportadora obrigada à contratação de Seguro Garantia.

VEICULOS: Serão cadastrados ônibus e micro-ônibus (inferior a 15 anos), assim classificados no campo TIPO “Categoria aluguel” e em caso de veículo cuja propriedade não seja do transportador, a anotação do arrendamento ou comodato deverá constar no campo OBSERVAÇÕES. Conforme RESOLUÇÃO Nº 339, 25 DE FEVEREIRO DE 2010.   (do CONTRAN)


Relação de Frota (Acompanhado de Cópia Autenticada dos CRLVs).

ATENÇÃO: 
  1. Os ônibus com mais de (quinze) anos de fabricação deverão ser submetidos à Inspeção Técnica Veicular com periodicidade semestral, devendo os demais veículos serem inspecionados anualmente.
MTUR - Certificado de Cadastro no Ministério do Turismo – (quando necessário). 

ATENÇÃO: ESTÁ DISPENSADO DE APRESENTAR O , Certificado de Cadastro no Ministério do Turismo, o transportador que não prestar o serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento turístico.

 
CSV - Certificado de Segurança Veicular - para inspeção da ANTT (para ser consultado online, pela ANTT, ONLINE) ,
  1. Os veículos zero quilômetro serão dispensados de apresentar o CSV pelo período de 1 (um) ano após a sua compra, devendo apresentar cópia autenticada da nota fiscal do chassi."
  2. Os ônibus com mais de (quinze) anos de fabricação deverão ser submetidos à Inspeção Técnica Veicular com periodicidade semestral, devendo os demais veículos serem inspecionados anualmente."

OBS: O CSV pode ser feito nos  postos de atendimento do IMMETRO.

Regularidades:  jurídica, fiscal e trabalhista

Seguro de Responsabilidade Civil - Ramo interestadual do seguro de responsabilidade civil – Apólice Valor de cobertura atualizado, em 2015: R$ 3.311.633,21, a apólice deve estar vigente durante todo o período da viagem. 
 
OBS: TEM QUE SER INTER-ESTADUAL  E  VÁLIDO PARA TODO O BRASIL.


Documentos Necessários:
1) Requerimento de Habilitação de Empresa , assinado com firma reconhecida.
2) Contrato Social ou Ato Constitutivo em vigor - cópia autenticada
3) Certificados de Registro e Licenciamento dos Veículos – CRLV  - cópia frente e verso,  na mesma pagina, cópia autenticada
4) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ - original (tirada da internet)
5) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal/INSS - original (tirada da internet)
6) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal original (tirada da internet)
7) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal original (tirada da internet)
8) Certidão de Regularidade da Justiça do Trabalho original (tirada da internet)
9) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS original (tirada da internet)
10) Certificado de Cadastro no Ministério do Turismo (somente para turístico) original (tirada da internet)

Importante:
1. Os documentos deverão ser encaminhados na ordem relacionada acima.
2. Os documentos em cópia autenticada deverão estar no tamanho A4 .
3. O Certificado de Segurança Veicular – CSV e o Seguro de Responsabilidade Civil – SRC serão verificados via sistema, portanto, dispensados de apresentação via protocolo na ANTT, contudo solicito o envio de cópia, para correta aferição das informações neles contidas.

OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENVIADO PARA:

ASSESSORIA NACIONAL AO TRANSPORTE TERRESTRE
Avenida Paulista, 1636, conj 1105, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP 01310-200
 

NOSSOS SERVIÇOS:

A Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre, se propõe em auxilia-lo no  processo de emissão do Termo de Autorização para Fretamento - TAF, junto a ANTT.

01 . O Valor de nossos serviços é de R$ 1.500,00 + taxas quando houver
  • Para cadastramento da empresa até 2 veiculos, veiculos adcionais ao 2º será cobrado 380,00 por veiculo. 

  • Forma de Pagamento:  a vista 
  • Depósito em Dinheiro, deve ser feito no:  Banco Itaú ou ​Bradesco:

 
Banco Itaú:

Agência: 7307 | Conta: 07766-4 | Tipo: Conta-Corrente
 
Nome do favorecido:
Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre 
CNPJ 21.840.788/0001-14
 


​Bradesco:
 
Conta de crédito:
Agência: 294 | Conta: 118851-8 | Tipo: Conta-Corrente
 
Nome do favorecido:
SILAS ROBERTO PAIS


 
ATENÇÃO:
Caso a empresa requerente cumpra todas as exigências, a autorização para a prestação do serviço será concedida por Resolução da Diretoria da ANTT, publicada no Diário Oficial da União e a conseqüente emissão do Termo de Autorização para Fretamento - TAF com validade de três anos.
 
Aqui encontrará os Documentos Necessários - para emissão, junto a ANTT.
 
Esclareço que existirão documentos, que deverão ser assinados e ter sua firma reconhecida, outros xerox autenticadas para a formalização do processo junto a ANTT.
 
Leia os procedimentos, com atenção e juntos faremos sua habilitação. 
 
Meu nome é Silas e serei o responsável para acompanhar seu caso.

O andamento da solicitação poderá ser acompanhado por V.S.ª pelo site https://appweb1.antt.gov.br/sisFret/documentacao.asp​ no qual podem ser verificadas pendências de documentação e/ou consultas ao Certificado de Registro de  Fretamento, APÓS A EFETIVA RECEPÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PELA ANTT.  
 

Autor: Silas R Pais - Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre 
(11) 4111-3143 Wathsapp (11) 9876-39773 eMAIL: CENTRAL@ANTT.NET.BR

 
 
 
Fonte: ANTT.NET.BR

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ASSESSORIA NACIONAL AO TRANSPORTE TERRESTRE


 LICENÇAS e AUTORIZAÇÕES PARA O
TRANSPORTE DE CARGAS E DE PASSAGEIROS 
JUNTO A 
ANTT, ARTESP, EMTU, PREFEITURA DE SÃO PAULO

 Fone:

(11) 98763-9773
WhatsApp


 central@antt.net.br

CAIXA POSTAL CAIXA POSTAL - 190
CEP: 13240-970
JARINU – SP

SOMOS UMA EMPRESA PRIVADA
E
 NÃO POSSUIMOS QUALQUER VINCULO COM A ANTT
(ANTT - AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE)


ASSESSORIA EMPRESARIAL, para Licenças e Autorizações de Transporte de Cargas e de Passageiros junto aos órgãos concedentes, como: Antt, Artesp, Emtu, Prefeitura de São Paulo.Oferecendo Cursos de Capacitação na Área de Transporte, as escolas são homologadas junto aos órgãos responsáveis para oferecer cursos profissionalizantes online para diversos segmentos no transporte, nossos parceiros estão em todo Brasil, com todas as Escolas são homologadas junto ao Senatran e Antt. Somos associados a vários sindicatos autorizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, priorizamos a regularização com os órgãos fiscalizadores, reduzindo o tempo de liberação do processo que o transportador ou transportadoras venham a necessitar, somos também um prestador de serviços ( sem vínculo federal, estadual, municipal).


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