O Termo de Autorização deverá ser requerido pelo representante legal da transportadora ou por seu procurador.
Pré – requisitos dos Documentos Necessários:
Requerimento assinado por representante legal, com a firma reconhecida
Contrato Social, com Objeto social compatível com o transporte rodoviário coletivo de passageiros interestadual e internacional, realizado em regime de fretamento e devidamente registrado.
CNPJ, com cnae:
Para a resolução n º 4777/2015:
4922-1/02 – Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com Itinerário Fixo, Interestadual;
4922-1/03 – Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com Itinerário Fixo, Internacional;
4929-9/02 - Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob regime de fretamento, Intermunicipal, Interestadual e internacional;
4929-9/04 – Organização de Excursões em veículo Rodoviário Próprio, Intermunicipal, Interestadual e internacional. Na hipótese de utilização do simples nacional deverá se proceder a verificação por parte do contador da respectiva empresa para confirmar se há respectiva possibilidade de compatibilidade com uma das atividades econômicas citadas.
Capital social integralizado de no mínimo R$ 120.000,00 (TEM QUE CONSTAR NO CONTRATO SOCIAL E NA CONSULTA DO CNPJ)
I - contrato social consolidado ou estatuto social atualizados, com objeto social compatível com a atividade de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento e capital social integralizado igual ou superior a 120 (cento e vinte) mil reais, devidamente registrado na forma da lei, bem como documentos de eleição e posse de seus administradores, conforme o caso;
§ 1º Na impossibilidade de comprovação de capital social integralizado no valor estabelecido no inciso I, fica a transportadora obrigada à contratação de Seguro Garantia.
VEICULOS: Serão cadastrados ônibus e micro-ônibus (inferior a 15 anos), assim classificados no campo TIPO “Categoria aluguel” e em caso de veículo cuja propriedade não seja do transportador, a anotação do arrendamento ou comodato deverá constar no campo OBSERVAÇÕES. Conforme RESOLUÇÃO Nº 339, 25 DE FEVEREIRO DE 2010. (do CONTRAN)
Relação de Frota (Acompanhado de Cópia Autenticada dos CRLVs).
ATENÇÃO:
- Os ônibus com mais de (quinze) anos de fabricação deverão ser submetidos à Inspeção Técnica Veicular com periodicidade semestral, devendo os demais veículos serem inspecionados anualmente.
MTUR - Certificado de Cadastro no Ministério do Turismo – (quando necessário).
ATENÇÃO: ESTÁ DISPENSADO DE APRESENTAR O ,
Certificado de Cadastro no Ministério do Turismo, o transportador que
não prestar o serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento turístico.
CSV - Certificado de Segurança Veicular - para inspeção da ANTT (para ser consultado online, pela ANTT, ONLINE) ,
- Os veículos zero quilômetro serão dispensados de apresentar o CSV pelo período de 1 (um) ano após a sua compra, devendo apresentar cópia autenticada da nota fiscal do chassi."
- Os ônibus com mais de (quinze) anos de fabricação deverão ser submetidos à Inspeção Técnica Veicular com periodicidade semestral, devendo os demais veículos serem inspecionados anualmente."
OBS: O CSV pode ser feito nos postos de atendimento do IMMETRO.
Regularidades: jurídica, fiscal e trabalhista
Seguro de Responsabilidade Civil - Ramo interestadual do seguro de responsabilidade civil – Apólice Valor de cobertura atualizado, em 2015: R$ 3.311.633,21, a apólice deve estar vigente durante todo o período da viagem.
OBS: TEM QUE SER INTER-ESTADUAL E VÁLIDO PARA TODO O BRASIL.
Documentos Necessários:
1) Requerimento de Habilitação de Empresa , assinado com firma reconhecida.
2) Contrato Social ou Ato Constitutivo em vigor - cópia autenticada
3) Certificados de Registro e Licenciamento dos Veículos – CRLV - cópia frente e verso, na mesma pagina, cópia autenticada
4) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ - original (tirada da internet)
5) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal/INSS - - original (tirada da internet)
6) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal - original (tirada da internet)
7) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal - original (tirada da internet)
8) Certidão de Regularidade da Justiça do Trabalho - original (tirada da internet)
9) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - original (tirada da internet)
10) Certificado de Cadastro no Ministério do Turismo (somente para turístico) - original (tirada da internet)
Importante:
1. Os documentos deverão ser encaminhados na ordem relacionada acima.
2. Os documentos em cópia autenticada deverão estar no tamanho A4 .
3. O Certificado de Segurança Veicular – CSV e o Seguro de Responsabilidade Civil – SRC serão verificados via sistema, portanto, dispensados de apresentação via protocolo na ANTT, contudo solicito o envio de cópia, para correta aferição das informações neles contidas.
OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENVIADO PARA:
ASSESSORIA NACIONAL AO TRANSPORTE TERRESTRE
Avenida Paulista, 1636, conj 1105, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP 01310-200
NOSSOS SERVIÇOS:
A Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre, se propõe em auxilia-lo no processo de emissão do Termo de Autorização para Fretamento - TAF, junto a ANTT.
01 . O Valor de nossos serviços é de R$ 1.500,00 + taxas quando houver
- Para cadastramento da empresa até 2 veiculos, veiculos adcionais ao 2º será cobrado 380,00 por veiculo.
- Forma de Pagamento: a vista
- Depósito em Dinheiro, deve ser feito no: Banco Itaú ou Bradesco:
Banco Itaú:
Agência:
7307 | Conta:
07766-4 | Tipo: Conta-Corrente
Nome do favorecido:
Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre
CNPJ 21.840.788/0001-14
Bradesco:
Conta de crédito:
Agência: 294 | Conta: 118851-8 | Tipo: Conta-Corrente
Nome do favorecido:
SILAS ROBERTO PAIS
ATENÇÃO:
Caso a empresa requerente cumpra todas as exigências, a autorização para a prestação do serviço será concedida por Resolução da Diretoria da ANTT, publicada no Diário Oficial da União e a conseqüente emissão do Termo de Autorização para Fretamento - TAF , com validade de três anos.
Aqui encontrará os Documentos Necessários - para emissão, junto a ANTT.
Esclareço que existirão documentos, que deverão ser assinados e ter sua firma reconhecida, outros xerox autenticadas para a formalização do processo junto a ANTT.
Leia os procedimentos, com atenção e juntos faremos sua habilitação.
Meu nome é Silas e serei o responsável para acompanhar seu caso.
O andamento da solicitação poderá ser acompanhado por V.S.ª pelo site https://appweb1.antt.gov.br/sisFret/documentacao.asp no qual podem ser verificadas pendências de documentação e/ou consultas ao Certificado de Registro de Fretamento, APÓS A EFETIVA RECEPÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PELA ANTT.
Autor: Silas R Pais - Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre
(11) 4111-3143 Wathsapp (11) 9876-39773 eMAIL: CENTRAL@ANTT.NET.BR