NOTICIAS
02/09/2016 - Procedimentos de fiscalização do transporte clandestino de passageiros.
RESOLUÇÃO Nº 4.287 (De 13/03/2014 - DOU de 20/03/2014)
 
Procedimentos de fiscalização do transporte clandestino de passageiros.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAL - 027, de 13 de março de 2014, no que consta do Processo nº 50500.175182/2013-31;

CONSIDERANDO que compete à ANTT assegurar aos usuários a prestação adequada dos serviços, especialmente garantindo a segurança dos passageiros nas viagens, conforme disposto no art. 28, inciso I, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001;

CONSIDERANDO que cabe à ANTT coibir a prática de serviços de transporte de passageiros não concedidos, permitidos ou autorizados, nos termos do Art. 26, §6º, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e Art. 32, inciso III, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998;

CONSIDERANDO que o Parágrafo Único do art. 3º da Lei nº 10.871 de 20 de maio de 2004, prevê que no exercício das atribuições de natureza fiscal ou decorrentes do poder de polícia, são asseguradas aos ocupantes dos cargos de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres e Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres, as prerrogativas de promover a apreensão de bens; e

CONSIDERANDO que a Nota nº 4064-3.5.3.6/2011/PF-ANTT/GF/AGU, da Procuradoria-Geral desta Agência, recomendou que, para aplicação da medida administrativa de apreensão de bens, é aconselhável o devido disciplinamento por meio de Resolução a ser exarada por esta Agência Reguladora, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer procedimentos de fiscalização do transporte clandestino de passageiros.

Parágrafo único. Considera-se serviço clandestino o transporte remunerado de pessoas, realizado por pessoa física ou jurídica, sem autorização ou permissão do Poder Público competente.

Art. 2º Constatada a realização de serviço clandestino no âmbito de competência da ANTT, serão realizados os seguintes procedimentos pela fiscalização:
I - autuação da empresa infratora, com base na penalidade correspondente, estabelecida em resolução da ANTT;
II - transbordo dos passageiros para veículo regularizado, com deslocamento até o terminal rodoviário ou ponto de parada indicado pela fiscalização;
III - apreensão do veículo; e
IV - remoção, quando for o caso.

§1º O deslocamento dos passageiros, a que se refere o inciso II, poderá ser realizado, a critério da fiscalização, no veículo da empresa infratora, desde que escoltado por viatura e observadas as condições de segurança durante o transporte.
§2º Na aplicação do disposto no inciso III deste artigo, o veículo deverá ser removido para o depósito público ou privado credenciado e indicado pela fiscalização.

Art. 3º O veículo ficará apreendido pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas e, findo o prazo, sua liberação estará condicionada à comprovação do pagamento das seguintes despesas:
I - do transbordo, na forma estabelecida nas Resoluções nº 233, de 25 de junho de 2003, comprovado mediante apresentação de nota fiscal pela empresa que realizou o transbordo, salvo se a fiscalização optou pela escolta do veículo;
II - das passagens até a origem ou destino da viagem, conforme as opções de horários regulares ofertados no terminal rodoviário ou ponto de parada, comprovadas mediante apresentação de cópia das passagens disponibilizadas para todos os passageiros identificados no ato do transbordo ou cópia de nota fiscal emitida pela empresa que realizou a viagem;
III - da remoção, guarda e estadia do veículo, comprovadas por meio de documento emitido pelas instituições credenciadas responsáveis pelos serviços.
§1º No caso de reincidência, o prazo estabelecido no caput deste artigo será aplicado em dobro.
§2º A comprovação do pagamento das despesas elencadas neste artigo se dará perante a sede da Unidade Regional da ANTT que tiver circunscrição sobre o município onde foi realizada a apreensão.
§3º A empresa infratora deverá arcar com as despesas de alimentação e hospedagem, quando for o caso, nos termos da Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009.

Art. 4º Aplicam-se subsidiariamente, naquilo que não for contrário às disposições desta resolução, as regras de medidas administrativas previstas em resolução da ANTT.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral Em exercício

SAIA DA CLANDESTINIDADE AGORA:
LIGUE PARA 11 4111-3143

Documentos Necessários para Termo de Autorização para Fretamento - TAF
 
 
Procedimento para requerer o Termo de Autorização
Resolução nº 4.777,de 06/07/2015.
 
 
Fonte: ANTT - Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre

[+] NOTICIAS
27/06/2023 - Restrições de Caminhões
Novas áreas de restrição em SP; confira os locais
Notícias Caminhões têm novas áreas de restrição em SP; confira os locais Mais 8 cidades do Estado têm áreas de restrição à circulação de caminhões...
 
18/12/2017 - SE BEBER NÃO DIRIJA - REALIDADE VIRTUAL 360º
Filme - Bebida e Direção NÃO COMBINAM
  SE BEBER NÃO DIRIJA - REALIDADE VIRTUAL 360º Filme - Bebida e Direção NÃO COMBINAM  ARTESP CAMPANHA DE PROTEÇÃO AO TRANSITO 
 
23/11/2017 - AUDIENCIA PUBLICA DA ANTT - NOVAS REGRAS PARA AUTUAÇÃO E MULTA E PERDIMENTO DE VEÍCULOS, PARA QUEM NÃO FOR CADASTRADO NA ANTT
FISCALIZAÇÃO DA ANTT
AUDIENCIA PUBLICA DA ANTT - NOVAS REGRAS PARA AUTUAÇÃO E MULTA E PERDIMENTO DE VEICULOS, PARA QUEM NÃO FOR CADASTRADO NA ANTT   ANTT Vans/ônibus     PODEMOS CADASTRAR EMPRESAS COM APENAS 01 VEICULO DO TIPO ONIBUS OU MICRO-ONIBUS, NA ANTT. ...
 
19/11/2017 - (11) 4115-1566 - cadastro/recadastro na categoria TAC (Autônomo) e ETC (Empresa)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O RNTRC ANTT 11 4115-15466
Senhor, para o cadastro/recadastro na categoria TAC (Autonomo) é necessário os seguintes documentos: 1.Documento de identidade oficial com foto; 2.Número do CPF; 3.Comprovante de residência ; 4.Comprovante de aprovação em prova eletrônica (novos) ou Registro prévio no RNTRC (recadastramento); CURSO PARA AUTÔNOMOS ...
 
14/11/2017 - Regulamentação do transporte de cargas no Brasil em 2018
Novo marco regulatório do transporte de cargas
Mudança em regras pode encarecer transporte de cargas Regulamentação   O marco regulatório do transporte de cargas que deve colocar novas normas no setor só será finalizado em 2018, segundo a previsão do relator do projeto na Câmara dos Deputados, o parlamen...
 
 
Voltar
redesp_facebook.pngredesp_google_plus.png
 
 
Fone:
Whatsapp 11 98763-9773
E-mail:
central@antt.net.br
Chat:
Atendimento On-line
 

ASSESSORIA NACIONAL AO TRANSPORTE TERRESTRE


 LICENÇAS e AUTORIZAÇÕES PARA O
TRANSPORTE DE CARGAS E DE PASSAGEIROS 
JUNTO A 
ANTT, ARTESP, EMTU, PREFEITURA DE SÃO PAULO

 Fone:

(11) 98763-9773
WhatsApp


 central@antt.net.br

CAIXA POSTAL CAIXA POSTAL - 190
CEP: 13240-970
JARINU – SP

SOMOS UMA EMPRESA PRIVADA
E
 NÃO POSSUIMOS QUALQUER VINCULO COM A ANTT
(ANTT - AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE)


ASSESSORIA EMPRESARIAL, para Licenças e Autorizações de Transporte de Cargas e de Passageiros junto aos órgãos concedentes, como: Antt, Artesp, Emtu, Prefeitura de São Paulo.Oferecendo Cursos de Capacitação na Área de Transporte, as escolas são homologadas junto aos órgãos responsáveis para oferecer cursos profissionalizantes online para diversos segmentos no transporte, nossos parceiros estão em todo Brasil, com todas as Escolas são homologadas junto ao Senatran e Antt. Somos associados a vários sindicatos autorizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, priorizamos a regularização com os órgãos fiscalizadores, reduzindo o tempo de liberação do processo que o transportador ou transportadoras venham a necessitar, somos também um prestador de serviços ( sem vínculo federal, estadual, municipal).


Entre em Contato para Maiores Informações

Para solicitar um orçamento ou esclarecer dúvidas, entre em contato conosco:

Whatsapp (11) 98763-9773

  •  

 
Sobre
- ANTT OTM
- EMPRESA
- ​NOSSO SERVIÇOS
Mais
- ANTT CARGA - CURSO ANTT
- ANTT PASSAGEIROS - NOTICIAS
- ​ANTT PARA ONIBUS E VANS - ANTT - RNTRC TAC (CADASTRO/RENOVAÇÃO)
- ANTT ETC (CADASTRO/RENOVAÇÃO) - ANTT ETC (EMPRESAS)
- ANTT OTM (MULTIMODAL) - ANTT TAC (Pessoa Física)
- ANTT TRIC - CURSO ANTT RT
- CURSO ANTT TAC - CADASTRO NO SMT P/ VANS E ÔNIBUS
- CADASTRO VUC (ZMRC) - EMTU Fretamento Próprio
- LICENÇA DAS MARGINAIS E ZMRC - NOSSOS PARCEIROS
- Artesp - Estudantes - ARTESP - ônibus e vans
- EMTU - Continuo e ou Eventual - EMTU - ESCOLAR
- SMT(DTP/CET) - Licenças p/ Carga (Perigosa/Controlada)
A Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre oferece serviços para o seguimento de transporte ligados a LICENÇAS e AUTORIZAÇÕES junto a: ARTESP, ANTT, EMTU, PREFEITURA DE SÃO PAULO, IBAMA, CETESB, POLÍCIA CIVIL, POLÍCIA FEDERAL e EXERCÍTO icone-whatsapp 1

Esse site utiliza cookies para garantir a melhor experiência e personalização de conteúdo. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.