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07/07/2016 - REGISTRO NACIONAL DE TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS DE CARGAS - RNTRC ETC
CONDIÇÕES PARA O CADASTRAMENTO DE EMPRESAS DE TRANSPORTE DE CARGAS ETC NA ANTT
 

PROCEDIMENTO PARA O RECADASTRAMENTO RNTRC ETC
EMPRESA TRANSPORTE DE CARGA - ETC

Resolução ANTT nº 4.799/2015

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A RENOVAÇÃO DO RNTRC DA EMPRESA:

 
DOCUMENTOS DA EMPRESA:
 
1) Original ou cópia autenticada do Contrato Social da empresa com eventuais alterações:
A empresa deve ter sede no Brasil e possuir o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica. 
No caso de sociedade de ações deve ser apresentado documento de eleição dos administradores.
 
ATENÇÃO: 
CASO UM DOS SÓCIOS SEJA UMA PESSOA JURIDICA (EMPRESA),
ENVIAR TAMBÉM O CONTRATO SOCIAL DESTA EMPRESA (PODE SER CÓPIA SIMPLES) 
 
2) Número do CNPJ da empresa.
No ato do (re)cadastramento será verificado se o CNPJ informado é válido e está ativo pelo site da Receita Federal do Brasil. 
O código CNAE informado no CNPJ deverá apontar o transporte de cargas como atividade econômica.
 
-  CNPJ da Matriz - com CNAE válido para antt 

No ato do (re)cadastramento será verificado se o CNPJ informado é válido e está ativo pelo site da Receita Federal do Brasil.
O código CNAE informado no CNPJ deverá apontar o transporte de cargas como atividade econômica.
 
 
CNAE DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA para cadastramento na ANTT RNTRC
Cnae(s) Válidos
 
 
 
 
CNAE DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA  
2910-7/01    Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários  
2920-4/01 Fabricação de caminhões e ônibus  
4511-1/04 Comércio por atacado de caminhões novos e usados  
4930-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal  
4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças,
intermunicipal, interestadual e internacional
 
4930-2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos  
4930-2/04 Transporte rodoviário de mudanças  
5229-0/02 Serviços de reboque de veículos  
5250-8/05 Operador de transporte multimodal - OTM  
7719-5/99 Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente,
sem condutor
 
8012-9/00 Atividades de transporte de valores
 
 
 
3) Comprovante de pagamento da contribuição sindical (2015 e  2016) - OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL , NÃO PAGA.
Será verificada a Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana paga ao sindicato de acordo com o domicílio do transportador. A regularidade do pagamento da Guia deve ser verificada previamente com o sindicato ao qual o transportador está vinculado. As microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional (do Governo Federal), são isentas do pagamento da contribuição sindical. Essa informação será verificada no site da Receita Federal.
 
OS REPRESENTANTES LEGAIS
 
4) Documento de identidade oficial com foto e número do CPF
Os representantes devem figurar como administradores da empresa no contrato social. 
Caso não figurem, deve ser apresentada procuração registrada em cartório para a comprovação da informação.
 
DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
 
5) Documento de identidade oficial com foto e número do CPF
No ato do (re)cadastramento será verificado se o CPF informado é válido e está ativo pelo site da Receita Federal do Brasil.
 
6) Comprovante de formação profissional específica (certificado de conclusão do curso de responsável técnico)
Nos casos de novos cadastros, a comprovação de formação profissional é por meio de aprovação em prova eletrônica
NO CURSO ESPECIFICO RT-ETC (RESPONSÁVEL TÉCNICO PARA EMPRESAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA)
Nos recadastramentos, o registro prévio no RNTRC como responsável técnico servirá como comprovação de experiência.
 
OBS: APRESENTAR O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO ESPECIFICO RT-ETC (RESPONSÁVEL TÉCNICO)caso não possua faz-se necessário a habilitação profissional do Responsável Técnico, por curso especifico. 
Este curso destina-se aos Responsáveis Técnicos de Empresa de Transporte Rodoviário de Carga ETC.
 
Curso para ResponsávelTécnico tem o objetivo de atender às exigências contidas na Resolução ANTT Nº 4799 DE 27/07/2015, da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT. Essa Resolução dispõe sobre o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas, realizado por terceiros, mediante remuneração. O curso aborda as competências e habilidades necessárias para que o Responsável Técnico possa exercer suas funções de gerenciamento e de gestão da ETC. Também, possibilita que o Responsável Técnico conheça o mercado de transporte de cargas e gerencie a empresa com a qualidade e a segurança exigidas pelo mercado.
 
Documentos Necessários: do aluno

ENVIAR DOCUMENTOS PARA O EMAIL e-mail: central@antt.net.br  
via Whatsapp 11 987639773  - Favor ligar 11 4111-3143  p/ confirmar o recebimento.


 
CPF e RG (do Candidato) ou CNH
Comprovante de Endereço
Números de Telefone (Fixo e Celular)
Comprovante de Pagamento do Curso, para efetivação da inscrição ao curso.

Valor do curso R$ 520,00
- A vista no deposito
 em conta (Banco Itau Ag. 7307 c/c 07766-4 Assessoria Nacional TT)
 
DOS VEÍCULOS
 
7) CRLV vigente de cada veículo
 
A empresa deve figurar como proprietária ou possuidora de ao menos um veículo automotor de carga.
 
No caso de posse mediante arrendamento, locação, comodato ou similares, serão consideradas somente as anotações registradas nos CRLVs dos veículos. Logo, os contratos mencionados, para serem considerados no RNTRC, devem ser registrados no DETRAN. CONFORME SEGUE NAS ORIENTAÇÕES DA RESOLUÇÃO Nº 339, 25 DE FEVEREIRO DE 2010 DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN.
 
Só será admitida a inclusão de veículos cujo tipo especificado no CRLV é CARGA. Veículos mistos ou de passageiros não serão aceitos.     Os veículos devem ser de categoria aluguel.
 
8) Informações sobre a TARA do veículo
O transportador deve informar a TARA do veículo. De acordo com a Resolução CONTRAN nº 290 de 29 de setembro de 2008, a TARA é a soma do peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível – pelo menos 90% da capacidade do(s) tanque(s), das ferramentas e dos acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas. A veracidade das informações sobre TARA é de responsabilidade do transportador.
 
9) Procuração reconhecido firma (envio anexo - modelo).
 
FAVOR ENVIAR JUNTO COM A DOCUMENTAÇÃO LISTADA ACIMA,  A PROCURAÇÃO COM, RECONHECIDO FIRMA , PARA O ENDEREÇO: 
AV. PAULISTA, 1636 CONJ. 1105 - BELA VISTA - SÃO PAULO/SP - CEP 01310-200
 
10) Nosso Serviço:  RENOVAÇÃO DO CADASTRO ETC
 
Nosso Serviço:  
 
R$ 750,00 da RENOVAÇÃO DA EMPRESAS, 
R$ 450,00 por CADA placa a ser incluída, o
R$ 520,00 da CURSO DE  RESPONSÁVEL TÉCNICO DE EMPRESAS, caso necessário.
 
Total a pagar 
Forma de Pagamento:

Boleto ou Depósito em Dinheiro, deve ser feito no:  Banco Itaú:
 
Banco Itaú:

Agência: 7307 | Conta: 07766-4 | Tipo: Conta-Corrente
 
Nome do favorecido:
Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre 
CNPJ 21.840.788/0001-14
 
 
 

 
 
Fonte: ANTT - RNTRC - http://rntrc-antt.com.br/ 11 4115-1566

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O RNTRC ANTT 11 4115-15466
Senhor, para o cadastro/recadastro na categoria TAC (Autonomo) é necessário os seguintes documentos: 1.Documento de identidade oficial com foto; 2.Número do CPF; 3.Comprovante de residência ; 4.Comprovante de aprovação em prova eletrônica (novos) ou Registro prévio no RNTRC (recadastramento); CURSO PARA AUTÔNOMOS ...
 
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ASSESSORIA NACIONAL AO TRANSPORTE TERRESTRE


 LICENÇAS e AUTORIZAÇÕES PARA O
TRANSPORTE DE CARGAS E DE PASSAGEIROS 
JUNTO A 
ANTT, ARTESP, EMTU, PREFEITURA DE SÃO PAULO

 Fone:

(11) 98763-9773
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 central@antt.net.br

CAIXA POSTAL CAIXA POSTAL - 190
CEP: 13240-970
JARINU – SP

SOMOS UMA EMPRESA PRIVADA
E
 NÃO POSSUIMOS QUALQUER VINCULO COM A ANTT
(ANTT - AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE)


ASSESSORIA EMPRESARIAL, para Licenças e Autorizações de Transporte de Cargas e de Passageiros junto aos órgãos concedentes, como: Antt, Artesp, Emtu, Prefeitura de São Paulo.Oferecendo Cursos de Capacitação na Área de Transporte, as escolas são homologadas junto aos órgãos responsáveis para oferecer cursos profissionalizantes online para diversos segmentos no transporte, nossos parceiros estão em todo Brasil, com todas as Escolas são homologadas junto ao Senatran e Antt. Somos associados a vários sindicatos autorizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, priorizamos a regularização com os órgãos fiscalizadores, reduzindo o tempo de liberação do processo que o transportador ou transportadoras venham a necessitar, somos também um prestador de serviços ( sem vínculo federal, estadual, municipal).


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