MANAUS - FRETAMENTO
Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) gerencia o Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros por Fretamento
AMAZONAS - FRETAMENTO EVENTUAL E/OU CONTINUO
TRANSPORTE DE FRETAMENTO:
O Transporte de Fretamento foi outorgado pelo Decreto nº 6.613, de 16 de janeiro de 2003.
A Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) gerencia o Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros por Fretamento licenciando empresas ou entidades a executarem este serviço.
Esta modalidade possui duas subdivisões, sendo eles: o Serviço de Fretamento Contínuo e o Serviço de Fretamento Eventual.
Fretamento Contínuo é o serviço prestado a pessoa jurídica, mediante contrato escrito, tendo por objetivo o exclusivo transporte de pessoas relacionadas com a atividade da empresa.
Fretamento Eventual é o serviço prestado a um cliente ou a um grupo de pessoas previamente acertado, para uma viagem.
OUTROS SERVIÇOS:
- Serviço de Transporte Próprio é o transporte exclusivo de pessoas relacionadas com a empresa ou entidade cadastrada no Sistema, através de veículo de propriedade da empresa ou entidade.
- Serviço de Transporte de Turismo enquadra-se como transporte de fretamento, observada as exigências de maior conforto, segurança e veículos apropriados.
- Serviço de Transporte por Locação: Serviço prestado por locadora de veículos, inclusive locação de veículos, para o transporte coletivo em veículos com capacidade superior a 6 passageiros sentados.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CADASTRO DE TRANSPORTEDE CARGA
TRANSPORTE DE FRETAMENTO: |
A permissão para exploração dos serviços de transportes por fretamento, exceto para as modalidades de transportes próprio, de locadora e de turismo feitos por agência de viagem e hotel, requer consulta prévia quanto a viabilidade da permissão:
São condições para a viabilidade da permissão:
a) frota do sistema desativada igual ou inferior a 6% da frota total cadastrada ;
b) quando as empresas licenciadas não possuírem condições técnicas e de frota para atender a expansão da demanda;
c) em razão da redução da frota total cadastrada no sistema.
Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros por Fretamento do Município de Manaus – AM.
DOS SERVIÇOS:
O serviço de Transporte Coletivo de Passageiros por Fretamento subdivide-se em :
I - Serviço de Fretamento Contínuo;
II - Serviço de Fretamento Eventual;
III - Serviço de Transporte Próprio;
IV - Serviço de Transporte de Turismo;
V - Serviço de Transporte por Locação.
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DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS |
I - Serviço de Fretamento Contínuo;
II - Serviço de Fretamento Eventual;
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O licenciamento para exploração dos serviços de transportes por fretamento, obrigatoriamente, observará as seguintes exigências:
I - Relativa à personalidade jurídica:
a) Prova do registro da empresa individual no Registro do Comércio;
b) Ato constitutivo e suas respectivas alterações, devidamente arquivados no Registro do Comércio, em se tratando de sociedade, e no caso de sociedade anônima, certidão fornecida pela Junta Comercial da Ata da Assembléia que elegeu a última diretoria;
c) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
e) Alvará de funcionamento expedido pelo órgão competente.
II - Relativa aos titulares, sócios e dirigentes:
a) Cópia autenticada da cédula de identidade;
b) Atestado de antecedentes criminais; e
c) Certidões negativas das Justiças Federal e Estadual.
III - Relativa à capacidade técnica e operacional:
a) Inventário das instalações e dos aparelhos técnicos, adequados e disponíveis para realizações dos serviços;
d) Relação de pessoal administrativo e técnico da empresa;
e) Frota de no mínimo 3 (três) veículos disponíveis para o serviço, sendo 20% da frota com idade mínima de dois anos de fabricação, observado ainda:
- O VEICULO de Licenciado no Município de Manaus;
- Capacidade igual ou superior a 7 passageiros, excluído o condutor;
- No caso de inclusão no sistema, o máximo de 5 anos de fabricação para veículos com capacidade de passageiros sentados superior a 15, e de 3 anos para os demais veículos;
Atenção:
- Para efeito de cadastro do veículo será considerado o ano de fabricação da carroceria, comprovado por nota fisca.
- Fica excluído de tais condições os veículos utilizados no serviço exclusivo de transporte próprio.
São condições para desativação temporária de veículo:
- a) Solicitação por escrito, especificando tipo de veículo, ano de fabricação e placa do veículo; b) Pagamento da taxa estabelecida.
Atenção:
1) Veículo desativado não poderá prestar nenhum serviço de fretamento;
2) A reativação do veículo deverá ser previamente solicitada a EMTU.
São condições para baixa ou cancelamento do registro do veículo:
- a) Solicitação por escrito, especificando tipo de veículo, ano de fabricação e placa do veículo; b) Pagamento de taxa estabelecida.
Serão automaticamente excluídos do Sistema:
- a) Veículos com mais de 7 anos de fabricação, de 8 à 16 assentos; Veículos com mais de 10 anos de fabricação, de 17 à 23 assentos; c) Veículos com mais de 15 anos de fabricação, de 24 assentos acima. § 1°- Para efeito de exclusão do veículo será considerado o ano de fabricação da carroceria. § 2°- O número de assentos considerado será sempre o definido no certificado de propriedade do veículo.
f) Apresentar certificado de registro e licenciamento dos veículos em nome da empresa;
g) Dispor de garagem e oficina própria ou alugada, adequada para manutenção, estacionamento e circulação da frota registrada;
h) Apresentar licença do órgão competente quanto ao funcionamento da garagem, em relação ao impacto sobre o meio ambiente local.
DETALHES A OBSERVAR: Em serviço os veículos deverão obrigatoriamente apresentar:
I - Na parte externa: a) Cores e desenhos aprovados pela EMTU; b) Nome visível da empresa, nas laterais e traseiras; c) Letreiro frontal com o nome do cliente ou n° da rota, no caso de fretamento contínuo e, o nome ”especial” no caso de serviço eventual; d) Número de registro na EMTU, nas laterais e traseira do veículo.
II - Na parte interna, de modo bem visível: a) Telefones da EMTU e da empresa licenciada; c) Selo de vistoria da EMTU, colado no vidro dianteiro do veículo e exposto para fora do veículo.
Parágrafo único – Estão isentos das obrigações acima as modalidades de transportes próprio, de locadora e de turismo feitos por agência de viagem e hotel.
- Os veículos registrados para os serviços de fretamentos não poderão efetuar os serviços de transportes coletivos urbanos regulares.
- A capacidade de transporte de passageiros do veículo será de acordo com o número de assentos, não sendo permitido o transporte de passageiros de pé.
IV - Relativa a capacidade financeira e ao cumprimento das obrigações tributárias e trabalhistas:
a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata;
b) Atestado de idoneidade financeira fornecida por instituição bancária;
c) Certidões negativas das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal ou C.R.C. – Certificado de Registro Cadastral.
§ 1°- No caso da frota ser inferior a 5 carros, no mínimo um dos veículos deve ter no máximo 2 anos.
§ 2°- Garagem com estrutura administrativa e operacional, apresentando no mínimo as seguintes áreas de estacionamentos: 36m2 por ônibus, 25m2 por micro ônibus e 20 m2 para cada veículo menor.
§ 3°- Para execução exclusiva de serviço próprio, será exigido somente:
a) Comprovação da personalidade jurídica;
b) Certificado(s) de propriedade do(s) veículo(s) devidamente licenciado(s) pelo DETRAN –AM, em nome da empresa;
c) Relação de empregados (RE), em fotocópia autenticada, apresentada a Caixa Econômica Federal para fins de FGTS;
d) Garagem, conforme critérios estabelecido no parágrafo segundo deste artigo.
§ 4°- Para execução exclusiva do serviço de transporte de passageiros por locação ou serviço de transporte de turismo feitos por agência de viagem e hotel, será exigido somente o disposto nas letras “a”, “b” e “d” do parágrafo terceiro deste artigo.
§ 5°- Para execução do serviço de transporte de turismo, inclusive por agência de viagem e hotel, a empresa deve ainda apresentar registro expedido pela EMBRATUR.
§ 6°- A agência de viagem e hotel só poderão exercer exclusivamente o serviço de transporte de turismo.
ATENÇÃO :
- A permissão para o serviço de transporte de passageiros por fretamento será renovada anualmente, até o mês de vencimento da licença inicial, depois de aprovada a vistoria dos veículos.
Parágrafo único - A renovação da permissão não será efetuada caso a empresa esteja inadimplente com os pagamentos da EMTU.
- O atraso de pagamento da taxa única mensal da frota ativa, por mais de três meses, enseja o cancelamento automático da permissão.
- Resulta no cancelamento da permissão o desvio doloso de sua finalidade em detrimento dos demais serviços de transportes.
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TAXA E EMOLUMENTO: DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS |
- Será cobrado, sempre que requisitado pelo licenciado, remuneração pela prestação dos serviços a seguir relacionados, correspondentes em UFM.
I - Valor da permissão inicial por veículo 10 (dez);
II - Renovação da permissão 03 (três);
III - Taxa mensal por veículo 01(uma);
IV - Cadastro de veículo 1,5 (uma e meia);
V - Baixa definitiva de veículo 0,5 (meia);
VI - Desativação ou reativação de veículo 0,5 (meia).
VII - Diária do parqueamento por apreensão 0,20 (zero virgula vinte).
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RESUMO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: |
a) Solicitação de Viabilidade
b) Cartão do CNPJ
c) Declaração de Firma Mercantil (Individual)
d) Contrato Social
e) Alteração Contratual
f) Alvará de Funcionamento, inclusive em relação a garagem que não for no local da sede
g) Cópia Autenticada da RG (Sócios)
h) Atestado de Antecedentes Criminais (Sócios)
i) Certidão Negativa (SEMEF)
j) Certidão Negativa da Justiça Federal e Estadual (Sócios)
k) Inventários das instalações e aparelhos técnicos adequados, disponíveis para a realização do serviço
l) Relação de Pessoal Administrativo e Técnico da Empresa
m) Apresentar Certificado do Registro (DUAL) em nome da Empresa
n) Licença sobre o impacto ambiental, inclusive em relação a garagem que não for no local da sede – SEMMA
o) Certificado de Registro Cadastral para veículos a diesel – SEMMA
p) Certidão Negativa de Falência e recuperação jurídica
q) Atestado de Idoneidade Financeira emitida por Instituição Bancária
r) Certidões Negativas de Débitos das Fazendas Pública Municipal (SEMEF), Estadual (SEFAZ) e Federal (Receita Federal)
s) Apresentar Frota de no mínimo três veículos disponíveis para o serviço, sendo que pelo menos um dos veículos deverá ter no máximo 2 anos de Fabricação
t) Dispor de Garagem e Oficina própria ou alugada, adequada para manutenção, estacionamento e circulação da frota registrada com estrutura administrativa e operacional, apresentando no mínimo as seguintes áreas de estacionamento: 32m2 por ônibus, 25m2 por microônibus e 20m2 para cada veículo menor.
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