Cursos TAC e RT | Perguntas Frequentes
DETALHE A OBSERVAR : (*): O TAC deve ter no mínimo 01 (um) e no máximo 03 (três) veículos automotores, devidamente licenciados em seu nome no DETRAN na categoria “aluguel” (placa vermelha). É obrigatória a apresentação do CRLV, para comprovação do cumprimento da exigência de ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de veículo automotor de carga. Os implementos rodoviários (reboques ou semirreboques) utilizados na execução da atividade de transporte rodoviário de carga com cobrança de frete também deverão ser incluídos na frota do TAC. Além dos veículos automotores, o TAC poderá incluir 09 (nove) implementos rodoviários de sua posse ou propriedade, mediante apresentação do CRLV.
NO CASO DE VOCÊ, POSSUIR - VEÍCULOS ARRENDADOS, SAIBA QUE:
A INCLUSÃO DE VEÍCULOS ARRENDADOS, NO CADASTRO ANTT, SÓ SERÁ PERMITIDO SE CONSTAR NO CAMPO DE OBSERVAÇÃO DO CRV A DESCRIÇÃO. " VEICULO ARRENDADO PARA EMPRESA OU PESSOA ......" CONFORME SEGUE NAS ORIENTAÇÕES DA RESOLUÇÃO Nº 339, 25 DE FEVEREIRO DE 2010 DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN. No CRLV dos veículos tem que consta uma observação de arrendamento. É feito no órgão de transito do seu estado.
ASSESSORIA NACIONAL AO TRANSPORTE TERRESTRE
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