ANTT PASSAGEIROS
20/03/2015 - Autarquias ARTESP
ARTESP (Agência Reguladora de Serviços Delegados de Transporte do Estado de São Paulo)
 

 

A ARTESP - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo foi criada pela Lei Complementar nº. 914, de 14 de janeiro de 2002 e regulamentada pelo Decreto 46.708 em 22 de abril do mesmo ano.

A ARTESP é responsável pela  regulamentação e  fiscalização do Programa de Concessões Rodoviárias, implantado a partir de  1998 pelo Governo do Estado de São Paulo, assim como pelos serviços permissionados de transporte intermunicipal de passageiros e todos os serviços de transporte que eventualmente venham a ser delegados no futuro.

A Agência promove o equilíbrio nas relações entre os usuários das rodovias, do transporte coletivo, concessionárias, empresas permissionárias e o Estado, assegurando o cumprimento do disposto nos contratos de concessão, gerenciando a qualidade dos serviços, o nível dos investimentos, a regularidade e a segurança da operação.

Diretora-geral

Karla Bertocco Trindade

 

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ANTT Vans/ônibus
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15/01/2024 - LEI Nº 14.971, DE 25 DE AGOSTO DE 2009
Atividade de fretamento no âmbito do Município de São Paulo
LEI Nº 14.971, DE 25 DE AGOSTO DE 2009 (Projeto de Lei nº 512/09, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo) Dispõe sobre a atividade de fretamento no âmbito do Município de São Paulo. GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de agosto de 2009, decretou e eu promulgo a segu...
 
15/01/2024 - Zona de Máxima Restrição de Fretamento no Município de São Paulo e dá outras providências.
Zona de Máxima Restrição de Fretamento – ZMRF no Município de São Paulo, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 14.971, de 25 de agosto de 2009 e dá outras providências.
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