ANTT PASSAGEIROS
11/01/2024 - Quem é a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
APRESENTAÇÃO DA ANTT como o órgão competente pela outorga e fiscalização das permissões e autorizações para a operação desses serviços, por meio de Sociedades Empresariais legalmente constituídas
 

Os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros no Brasil são responsáveis por uma movimentação superior a 130 milhões de usuários/ano1. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)  é o órgão competente pela outorga e fiscalização das permissões e autorizações para a operação desses serviços, por meio de Sociedades Empresariais legalmente constituídas para tal fim.

O grau de importância desses serviços pode ser medido quando se observa que o transporte rodoviário por ônibus é o principal meio de transporte coletivo. No âmbito do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, atualmente são 17.9332 ônibus habilitados para a prestação dos serviços regulares pelas empresas permissionárias e autorizatárias em regime especial (Resoluções ANTT n.os 2.868 e 2.869/2008), que transportam anualmente mais de 119 milhões de passageiros1. No transporte fretado são 25.637 veículos3 habilitados, que transportam anualmente mais de 11 milhões de passageiros1.


Para um país com uma malha rodoviária de aproximadamente 1,7 milhões de quilômetros, sendo 203 mil asfaltados4(rodovias federais e estaduais), a existência de um sólido sistema de transporte rodoviário de passageiros é vital, daí a atuação ativa da ANTT para garantir a prestação de um serviço adequado.


Além do serviço rodoviário de longa distância, à ANTT também compete a gestão e controle do transporte rodoviário interestadual semiurbano, que é o serviço de transporte público coletivo entre Municípios de diferentes Unidades Federativas que possuem características de transporte urbano. O serviço semiurbano também pode ser do tipo internacional, quando ultrapassa as fronteiras do país.


Atualmente, a exploração de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros encontra-se sob a égide da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, e demais normas aprovadas em Resolução, pela Diretoria Colegiada da ANTT.


As ações de regulação e fiscalização do setor têm caráter permanente e objetivam a adequação das rotinas e procedimentos para a efetiva operacionalização da Lei nº 10.233/2001, que criou a ANTT, buscando a contínua melhoria dos serviços e a redução dos custos aos usuários do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, quer no transporte regular, quer no de fretamento contínuo, eventual ou turístico.

 

1 Passageiros transportados nos serviços regulares e nos serviços fretados em 2013.  SUPAS/GERPA e SUPAS/GEFAE.
2 Sistema de Gerenciamento de Permissões – SGP, dezembro/2013 
3 Sistema de Controle de Fretamento Contínuo e Eventual ou Turístico – SISFRET, dezembro/2013
4 Plano Nacional de Viação 2014 – DNIT

 
 
Autor: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

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