
→ ANTT - Cadastro Fretamento - CRF (Certificado de Registro para Fretamento) - Turismo, Eventual e Continuo.
Documentos Necessários:
* Contrato Social
* Cartão do CNPJ (Com CNAE válido.Clique aqui para conferir seu CNAE)
* Relação de Frota (Acompanhado de Cópia Autenticada dos CRLVs)
* Laudo de Inspeção Técnica - LIT (Original)
* Apólice de Seguro de Responsábilidade Civil
* Certificado de Cadastro no Ministério do Turismo (No caso de Empresa de Turismo)
→ ANTT - Inclusão de Veículos na Frota - Turismo, Eventual e Continuo.
Documentos Necessários:
* Laudo de Inspeção Técnica - LIT (Original)
* Apólice de Seguro de Responsábilidade Civil
* Documento(s) do(s) Veículo(s) (CRLVs cópia autenticada)
* CRF (Certificado de Registro para Fretamento)
→ ANTT - Exclusão de Veículos na Frota - Turismo, Eventual e Continuo.
Documentos Necessários:
* Documento(s) do(s) Veículo(s) (CRLVs)
* CRF (Certificado de Registro para Fretamento)
→ ANTT - Alteração de Cadastro - Turismo, Eventual e Continuo.
Documentos Necessários:
* Contrato Social
* Dados para ser alterado
* CRF (Certificado de Registro para Fretamento)
→ ANTT - Renovação Fretamento - CRF (Certificado de Registro para Fretamento) - Turismo, Eventual e Continuo.
Documentos Necessários:
* Contrato Social
* Cartão do CNPJ (Com CNAE válido.Clique aqui para conferir seu CNAE)
* Relação de Frota (Acompanhado de Cópia Autenticada dos CRLVs)
* Laudo de Inspeção Técnica - LIT (Original)
* Apólice de Seguro de Responsábilidade Civil
* Certificado de Cadastro no Ministério do Turismo (No caso de Empresa de Turismo)
→ O que é Fretamento?
É um serviço de transporte coletivo privado, realizado por pessoa jurídica mediante contrato prévio e sem cobrança de tarifa diária. O serviço pode ser realizado por ônibus acima de 20 passageiros, aprovado no LIT (Laudo de Inspeção Técnica).
→ O que é Fretamento Eventual ou Turismo?
Fretamento eventual ou turístico é o serviço prestado à pessoa ou a um grupo de pessoas, em circuito fechado, com emissão de nota fiscal e lista de pessoas transportadas, por viagem, com prévia autorização da ANTT.
→ O que é Fretamento Continuo?
Fretamento contínuo é o serviço prestado por empresas detentoras do Certificado de Registro para Fretamento - CRF, com contrato firmado entre a transportadora e seu cliente e quantidade de viagens estabelecida, destinado exclusivamente a:
I - pessoas jurídicas para o transporte de seus empregados;
II - instituições de ensino ou agremiações estudantis, legalmente constituídas, para o transporte de seus alunos, professores ou associados; e
III - entidades do poder público.
A autorização do serviço sob o regime de fretamento contínuo terá validade pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser renovada por igual período, desde que cumpridas as disposições dessa Resolução, e está condicionada à publicação no Diário Oficial da União, de Resolução da Diretoria da ANTT autorizando o fretamento, bem como à emissão de Termo de Autorização para Fretamento Contínuo.
→ ANTT - CNAE(s) Válidos (Voltar)
CNAE
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DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA
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4922-1/02
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TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, INTERESTADUAL |
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4922-1/03
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TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, INTERNACIONAL
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4929-9/02
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TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
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4929-9/04
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ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
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