DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO NO FRETAMENTO RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES PESSOA FÍSICA
(Decreto n.º 48.073, de 08 de Setembro de 2003).
(criado pela Lei nº 11.258, de 06 de novembro de 2002)
Requerimento ao Senhor Diretor Geral, solicitando REGISTRO ou RENOVAÇÃO, detalhando por item a documentação apresentada.
ATENÇÃO: As solicitações de RENOVAÇÃO do registro deverão ser protocoladas com até 30 (trinta) dias de antecedência ao vencimento do último.
PESSOA FÍSICA:
1 – Documentos Pessoais:
1.1 - R.G. - Cédula de Identidade;
1.2 - Carteira Nacional de Habilitação, categoria mínima "D” (se condutor);
1.3 - CIC/CPF - Cartão de Identificação do Contribuinte;
1.4 - Título Eleitoral, com comprovantes da última votação (dispensado aos maiores de 65 anos), e
1.5 -Certificado Militar para os interessados do sexo masculino (dispensado aos maiores de 45 anos).
1.6 - Atestados de antecedentes criminais;
1.7 - Comprovante de residência;
1.8 – Comprovante de Conclusão de curso de condutor de escolares expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, (se condutor).
2 – Motoristas (prepostos):
2.1 - Carteira Nacional de Habilitação, categoria mínima "D”;
2.2 - Atestados de antecedentes criminais;
2.3 - Comprovante de residência;
2.4 - Comprovante de Conclusão de curso de condutor de escolares expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
3 – Documentos do Veículo:
3.1 - prova da plena propriedade de 01 (hum) veículo de 06 a 20 lugares, com até 05 anos de fabricação na data do protocolo, ou documentação de aquisição mediante financiamento com alienação fiduciária, "leasing" ou arrendamento mercantil, em nome do requerente, mediante a apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, com emplacamento no Estado de São Paulo, para operação comercial.
3.2 - Foto detalhada do veículo (frente, lateral e traseira).
OBS.: O veículo deverá atender a Portaria ARTESP 17, de 17-09-2012, que dispõe sobre a regulamentação da identificação institucional visual externa do veículo. Portaria e Anexos disponíveis no site da ARTESP.
4 – Documentos dos Estudantes:
4.1 – Cópia da certidão de matrícula fornecida pelo estabelecimento de ensino, contendo o nome dos usuários.
OBSERVAÇÃO: Cópias das Certidões de Matricula dos estudantes deverão ficar também no interior do veículo para apresentação ao agente fiscal.
5 – Do Seguro do Veículo:
5.1 - Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil, conjugada com Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) em favor dos passageiros, tripulantes e motorista, com as seguintes coberturas:
a) Responsabilidade Civil (Danos Materiais e Corporais) equivalente a 50.000 (cinqüenta mil) UFESP´s para veículos com capacidade até 10 (dez) passageiros;
b) Responsabilidade Civil (Danos Materiais e Corporais) equivalente a 100.000 (cem mil) UFESP´s para veículos com capacidade entre 11 (onze) a 20 (vinte) passageiros;
c) Acidentes Pessoais de Passageiros por Morte (por passageiro multiplicado pelo número de assentos), equivalente a 1.000 (mil) UFESP's;
d) Acidentes Pessoais de Passageiros por Invalidez (por passageiro multiplicado pelo número de assentos), equivalente a 1.000 (mil) UFESP's.
6 – Da Vistoria do Veículo:
6.1 - As vistorias dos veículos relacionados para operação no Serviço de Fretamento da ARTESP, para Registro ou Renovação de Registro, deverão ser
efetuadas semestralmente, por Engenheiros credenciados por este Órgão.
6.2 - No caso de Registro ou Renovação do Registro, apresentar Anexo V1 (relação dos veículos) e Laudo de Vistoria efetuado pelo Engenheiro Credenciado, devidamente assinado e carimbado pelo interessado e/ou empresa e pelo Engenheiro Credenciado.
6.3 - Cópia do Termo de Credenciamento do Engenheiro Mecânico responsável pelas vistorias.
6.4 – As RENOVAÇÕES DOS VISTOS DAS DECLARAÇÕES DE VISTORIAS deverão ser efetuadas a cada 6 (seis) meses, tendo o interessado que efetuar a vistoria do veículo com o engenheiro credenciado e após nos enviar a documentação para emissão de novo cartão.
7 – Retirada do Certificado:
Deferido o pedido, o requerente será informado e terá 30 (trinta) dias contados da publicação para retirada do Certificado, sob pena de arquivamento do processo por desinteresse.
OBS: NÃO SERÃO PROTOCOLADOS PEDIDOS QUE ESTIVEREM COM A DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA.
TAXAS A SEREM RECOLHIDAS
COD. 111 SERVIÇO Registro ou Renovação de Registro no Serviço de Fretamento de Estudantes
TÍTULO UFESP QTDE 35 - VALOR R$ 704,90
Portaria SUP/DER 453 de 29/12/00
UFESP/2014 = R$ 20,14
DIRETORIA DE LOGÍSTICA DA ARTESP
NOSSO SERVIÇO:
ASSESSORIA PARA EMISSÃO DO REGISTRO: R$ 1.500,00 |