ANTT PASSAGEIROS
11/01/2024 - Fretamento Continuo e ou Eventual – Relação de Documentos
EMTU - FRETAMENTO : CONDIÇÕES PARA O CADASTRAMENTO DE SUA EMPRESA
 

CADASTRO NA EMTU PARA VANS E ÔNIBUS
REGIÃO METROPOLITANA


Para qualquer dúvida.
PARA AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS DENTRO DA METRÓPOLE DE SÃO PAULO, METRÓPOLE é composta por 39 municípios AO ENTORNO DA CAPITAL DE SP. 

EMTU - FRETAMENTO: EVENTUAL E/OU  CONTÍNUO


Fretamento CONTINUO e ou EVENTUAL.
Os serviços podem ser classificados em:
  • Contínuo: é aquele contratado para o transporte frequente de pessoas com origem e destino pré-determinados, como transporte de trabalhadores de indústrias, estudantes universitários, entre outros. Os passageiros têm vínculo com a contratante e o motivo das viagens geralmente é trabalho ou estudo.
  • Eventual: é o transporte de pessoas efetuado esporadicamente, sem periodicidade. Um exemplo é a contratação de transporte por pessoa ou grupo para excursão, shows, eventos esportivos etc. Portanto a operadora é contratada para a realização de uma viagem específica e o motivo das viagens geralmente é para lazer.
Para realização do serviço será exigida:
  • Relação de veículos disponíveis e comprovação da plena propriedade ou documentação de aquisição mediante financiamento de alineação fiduciária, "leasing" ou arrendamento mercantil de, pelo menos, 2 (dois) veículos do tipo rodoviário, ônibus ou microônibus, com a idade máxima de 15 (quinze) anos;
  • Prova de capital integralizado correspondente, no mínimo, a 3.000 (Três Mil) UFESP s - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo"
As empresas operadoras registradas no serviço de fretamento submeterão os veículos cadastrados a vistorias com a seguinte periodicidade máxima:
I. a cada 18(dezoito) meses, quando os veículos tiverem até 5 (cinco) anos de idade;
II. a cada 12 (doze) meses, quando os veículos tiverem mais de 5 (cinco) e até 10 (dez) anos de idade;
III. a cada 6 (seis) meses, quando os veículos tiverem mais de 10 (dez) e até 15 (quinze) anos de idade.
As vistorias serão realizadas pela Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos S.A. - EMTU-SP ou por Empresa credenciada para essa finalidade. As empresas ou entidades operadoras do serviço de fretamento remunerarão pela vistoria à EMTU-SP ou à Empresa credenciada por serviço prestado, de conformidade com as instruções expedidas por meio de resolução do Secretário dos Transportes Metropolitanos.


Referente ao tipo de Veiculo: 
Legislação
 
O veículo deve estar em acordo com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resoluções específicas da Secretaria de Transportes Metropolitanos - STM e demais Resoluções do Contran vigentes, onde destacamos:
 
Van - CONTRAN nº 416, de 09 de agosto de 2012, Apêndice, anexo I.
 
Micro-ônibus e Ônibus - CONTRAN nº 445, de 25 de junho de 2013.
 
Nenhum veículo poderá ter suas características originais alteradas, sem prévia autorização da autoridade de trânsito competente.


ATENÇÃO: OBS: ATENTAR PARA AS ORIENTAÇÕES DA RESOLUÇÃO 416/12

  • Os VEICULOS DEVEM POSSUIR BANCOS RODOVIARIOS, SENDO VEDADO O USO DE VEICULO URBANO OU COM CARACTERISTICAS DE VEICULO URBANO.  
  • ​Não são aceitos veículos em nome do proprietário ou sócios da empresa.

ENVIAR OS DOCUMENTOS (PESSOALMENTE OU POR SEDEXPARA: 


ASSESSORIA NACIONAL AO TRANSPORTE TERRESTRE 
Endereço Comercial: Avenida Paulista, 1636 – Conjunto 1105
Edifício Paulista Corporate – Bela Vista - SP  CEP: 01310-200 

Relação de Documentos para se Cadastrar na EMTU


REQUERIMENTO: para REGISTRO ou RENOVAÇÃO (PREENCHEMOS E ENVIAMOS PARA VOCÊ O REQUERIMENTO)
ATENÇÃO: PARA ELABORAÇÃO DO REQUERIMENTO, ENVIAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ABAIXO PARA O EMAIL: CENTRAL@ANTT.NET.BR
  1. RG e CPF ou CNH do(s) proprietário(s) / sócios ;  Cópias autenticadas 
  2. Prova de inscrição no CNPJ;  Deverá constar o código de atividade 49.29.9.02 e a descrição de atividade “Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, Sob Regime de Fretamento Intermunicipal, Interestadual e Internacional”.
  3. Ato constitutivo: Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, Registro Comercial ou Requerimento do Empresário no caso de empresa individual; Cópias autenticadas - (Deverá constar a descrição de atividade “Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, Sob Regime de Fretamento Intermunicipal, Interestadual e Internacional”, no objeto social da empresa)
  4. ·  Capital integralizado correspondente, no mínimo, a 3.000 Ufesp;  (Deverá constar no contrato social)
  5. ·  Dados cadastrais da empresa 
  6. ·  Relação de funcionários (administrativos e operacionais)
  7. ·  Relação de veículos para cadastramento
  8. ·  CRLV ou DUT de 2 veículos do tipo micro-ônibus ou ônibus em nome da empresa; -  Cópias autenticadas (São aceitos veículos financiados ou com arrendamento mercantil (leasing) em nome da empresa. Não são aceitos veículos em nome do proprietário ou sócios da empresa)                               
  9. Referente ao tipo de Veiculo: OBS: ATENTAR PARA AS ORIENTAÇÕES DA RESOLUÇÃO 416/12  
  10. ·  Declaração de Estacionamento e Manutenção de Veículos
  11. ·  Demonstrações contábeis
  12. ·  Certidão Negativa de Falência ou Concordata; (Informe-se no fórum de sua cidade) - original
  13. .  Comprovante de Pagamento o Nosso Serviço  
ATENÇÃO:
  • Os VEICULOS DEVEM POSSUIR BANCOS RODOVIARIOS, SENDO VEDADO O USO DE VEICULO URBANO OU COM CARACTERISTICAS DE VEICULO URBANO.  

  • Não são aceitos veículos em nome do proprietário ou sócios da empresa.


* Cópias autenticadas em cartório, 
** As certidões são originais
 
NOSSOS SERVIÇOS:

ASSESSORIA NACIONAL AO TRANSPORTE TERRESTRE
A Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre, se propõe em auxilia-lo no  processo de emissão do Termo de Autorização para Fretamento - TAF, junto a EMTU.
 
01. O Valor de Nossos Serviços é de R$ 2.500,00 (para 02 veículos) + taxas REGISTRO e Veiculos adicionais R$ 480,00 por veiculo + Taxa de Vistoria
02. INCLUSÃO DE NOVOS VEICULOS 
  • Inclusão de Veiculos Adicionais: R$ 480,00 por veiculo + Taxa de Vistoria
  • Documentos Necessários: CRLV do tipo micro-ônibus ou ônibus em nome da empresa; (São aceitos veículos financiados ou com arrendamento mercantil (leasing) em nome da empresa. Não são aceitos veículos em nome do proprietário ou sócios da empresa)         

Forma de Pagamento: A VISTA,  NO MOMENTO DO ENVIO DOS DOCUMENTOS PARA EMISSÃO DO REQUERIMENTO
POR PIX A CHAVE É O MEU CNPJ 21.840.788/0001-14
Transferencia Bancária ou Depósito em Dinheiro, para o Banco Itaú 

Banco Itaú: 341 | Agência: 7307 | Conta: 07766-4 | Tipo: Conta-Corrente
Nome do favorecido: Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre | CNPJ 21.840.788/0001-14
 
ATENÇÃO:  Taxas de  REGISTRO e VISTORIA 
  • REGISTRO da EMPRESA - taxa 100 UFESP (HOJE), Será pago por boleto que será emitido na protocolização dos documentos
  • VISTORIA  Taxa 15 Ufesp Será pago no Agendamento da Vistoria por Boleto
Resultado de imagem para padronização emtu

VALOR DA UFESP = R$ 35,36 (2024)
 
PARA AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS DENTRO DA METRÓPOLE DE SÃO PAULO ,  
METROPOLE é composta por 39 municípios AO ENTORNO DA CAPITAL DE SP.
 
ATENÇÃO: ORIENTAÇÕES GERAIS
  1. Os VEICULOS DEVEM POSSUIR BANCOS RODOVIARIOS, SENDO VEDADO O USO DE VEICULO URBANO OU COM CARACTERISTICAS DE VEICULO URBANO.  
  2. Não são aceitos veículos em nome do proprietário ou sócios da empresa. 
  3. ANO DOS VEÍCULOS - 15 ANOS 
  4. VALIDADE DA AUTORIZAÇÃO PARA FRETAMENTO CONTINUO / EVENTUAL - 5 ANOS 
  5. CATEGORIA DO VEICULO - DEVE SER ALUGUEL - OBSERVAÇÃO.: após análise da documentação da empresa e VALIDADA DA AUTORIZAÇÃOpoderá ser emitido oficio ao DETRAN para os emplacamentos dos VEÍCULOS a serem cadastrados.
  6. PODE SER OPTANTE AO SIMPLES NACIONAL 
  7. SEGURO: NÃO É NECESSÁRIO FAZER A APRESENTAÇÃO DE APÓLICE DE SEGURO
  8. PADRONIZAÇÃO: DEVE SER RESPEITADA; SEGUE ABAIXO ORIENTAÇÕES QUANTO A FORMA DE PADRONIZAR OS VEÍCULOS (ADESIVAÇÃO OBRIGATÓRIA, COM A IDENTIFICAÇÃO DE UM NUMERO DE SÉRIE QUE DEVE SER CRIADO PELA PRÓPRIA EMPRESA.
  9. NÃO HÁ A OBRIGAÇÃO DOS VEÍCULOS SEREM IGUAIS EM COR OU MODELO, PARA O FRETAMENTO.
  10. As aprovações se DARÃO toda 02 QUARTA FEIRA DE CADA MÊS
  11. NOSSO SERVIÇO: R$ 2.500,00  até 02 veiculos + TAXAS DA EMTU : Atenção: veiculo adicionais R$ 480,00 por veiculo + vistoria
  12. ATENÇÃO:  Taxas de  REGISTRO e VISTORIA 
  • REGISTRO da EMPRESA , taxa de 100 UFESP, Será pago por boleto que será emitido na protocolização dos documentos
  • VISTORIA  Taxa 15 Ufesp Será pago no Agendamento da Vistoria por Boleto

OBSERVAR TAMBÉM:

Padronização de Veículos - Sistema Fretamento Metropolitano

 Obrigatório para fretamento contínuo/ eventual e próprio

 Van Fretamento

O Selo QR Code deve ser fixado na lateral direita do veículo, na porta de entrada, a uma altura mínima de 1,10 m e máxima de 1,50 m, medida da base do selo ao piso de rolamento, conforme imagem abaixo.

Obs.: Caso o veículo possua alguma característica construtiva que não permita a fixação do Selo QR Code conforme as especificações acima, consultar a EMTU para definição correta do local da instalação.

visualizador












 



PARA AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS DENTRO DA METRÓPOLE DE SÃO PAULO ,  
METROPOLE é composta por 39 municípios AO ENTORNO DA CAPITAL DE SP.


 
Região Metropolitana de Sorocaba
Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte
Região Metropolitana de São Paulo
Região Metropolitana da Baixada Santista
Região Metropolitana de Campinas

FAQ - Questões Frequentes (Fretamento)

 
 
Autor: EMTU

[+] ANTT PASSAGEIROS
15/01/2024 - FAZEMOS FRETAMENTO A AUTORIZAÇÃO dos serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros, SOBRE O REGIME DE FRETAMENTO
ANTT Vans/ônibus
​TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS EM REGIME DE FRETAMENTO AUTORIZAÇÃO  dos serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros -  TAF - RESOLUÇÃO Nº 4.777, DE 06/07/2015. PODEMOS CADASTRAR EMPRESAS COM VEICULOS DO TIPO ONIBUS OU MICRO-ONIBUS, NA ANTT.  Procedimento para requerer o Termo de Autorização para Fretamento - TAF - RESOLUÇÃO Nº 4.777,...
 
15/01/2024 - Dicas para Passageiros especiais em Ônibus Rodoviários Intermunicipais
Pessoas com deficiência em ônibus rodoviários intermunicipais, crianças e adolescentes, Policiais Militares fardados Estudantes e professores em linhas intermunicipais rodoviárias
Passageiros especiais em Ônibus Rodoviários Intermunicipais Pessoas com deficiência Crianças e adolescentes Policiais Militares  Estudantes e professores Pessoas com deficiência em ônibus rodoviários intermunicipais   Deficientes físicos Deficientes Físicos apenas têm isenção de passagem no uso de ônibus intermunicipais suburbano, desde que a deficiência comprometa a c...
 
15/01/2024 - Transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros no Brasil
São direitos e deveres dos passageiros:
São direitos e deveres dos passageiros: I - receber serviço adequado; II - receber da ANTT e da transportadora informações para defesa de interesses individuais ou coletivos; III - obter e utilizar o servi&cced...
 
15/01/2024 - LEI Nº 14.971, DE 25 DE AGOSTO DE 2009
Atividade de fretamento no âmbito do Município de São Paulo
LEI Nº 14.971, DE 25 DE AGOSTO DE 2009 (Projeto de Lei nº 512/09, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo) Dispõe sobre a atividade de fretamento no âmbito do Município de São Paulo. GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de agosto de 2009, decretou e eu promulgo a segu...
 
15/01/2024 - Zona de Máxima Restrição de Fretamento no Município de São Paulo e dá outras providências.
Zona de Máxima Restrição de Fretamento – ZMRF no Município de São Paulo, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 14.971, de 25 de agosto de 2009 e dá outras providências.
PORTARIA 51/13 - SMT Estabelece regras específicas para a atividade de fretamento, delimita a Zona de Máxima Restrição de Fretamento no Município de São Paulo e dá outras providências. JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Art. 1º - A presente Portaria estabelece regras específicas para a atividade de fretamento, delimita a Zo...
 
 
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Fone:
Whatsapp 11 98763-9773
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ASSESSORIA NACIONAL AO TRANSPORTE TERRESTRE


 LICENÇAS e AUTORIZAÇÕES PARA O
TRANSPORTE DE CARGAS E DE PASSAGEIROS 
JUNTO A 
ANTT, ARTESP, EMTU, PREFEITURA DE SÃO PAULO

 Fone:

(11) 98763-9773
WhatsApp


 central@antt.net.br

CAIXA POSTAL CAIXA POSTAL - 190
CEP: 13240-970
JARINU – SP

SOMOS UMA EMPRESA PRIVADA
E
 NÃO POSSUIMOS QUALQUER VINCULO COM A ANTT
(ANTT - AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE)


ASSESSORIA EMPRESARIAL, para Licenças e Autorizações de Transporte de Cargas e de Passageiros junto aos órgãos concedentes, como: Antt, Artesp, Emtu, Prefeitura de São Paulo.Oferecendo Cursos de Capacitação na Área de Transporte, as escolas são homologadas junto aos órgãos responsáveis para oferecer cursos profissionalizantes online para diversos segmentos no transporte, nossos parceiros estão em todo Brasil, com todas as Escolas são homologadas junto ao Senatran e Antt. Somos associados a vários sindicatos autorizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, priorizamos a regularização com os órgãos fiscalizadores, reduzindo o tempo de liberação do processo que o transportador ou transportadoras venham a necessitar, somos também um prestador de serviços ( sem vínculo federal, estadual, municipal).


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A Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre oferece serviços para o seguimento de transporte ligados a LICENÇAS e AUTORIZAÇÕES junto a: ARTESP, ANTT, EMTU, PREFEITURA DE SÃO PAULO, IBAMA, CETESB, POLÍCIA CIVIL, POLÍCIA FEDERAL e EXERCÍTO icone-whatsapp 1

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